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Professor de Escola Estadual do TO é Acusado de Assediar Aluno Menor de Idade — Caso Acende Alerta

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A Secretaria de Estado da Educação instaurou o Processo Administrativo Disciplinar (PAD Nº 2025/09041/000108) contra o professor R. F. de O., que atua em escola da rede estadual, após denúncias que apontam condutas graves e incompatíveis com a função de educador.

Segundo a portaria que abriu o procedimento, a apuração envolve: envio de mensagens inapropriadas a aluno menor de idade, convites reiterados para que o estudante fosse à residência do servidor, contatos insistentes e manutenção de comportamento inadequado, praticados tanto por aplicativo de mensagens quanto presencialmente na unidade escolar. (Texto da portaria — PAD Nº 2025/09041/000108.)


A gravidade é inegável. Se comprovadas, as ações descritas configuram violação dos deveres funcionais e se enquadram como “valimento do cargo” e “incontinência de conduta” previstas no art. 157, incisos XII e XXV, da Lei nº 1.818/2007 — infrações que extrapolam a esfera meramente administrativa e mancham a confiança essencial entre professor e comunidade escolar.


Importante: o PAD recebeu tramitação prioritária com base na Lei Federal nº 13.431/2017 (Lei da Escuta Protegida), norma que cria procedimentos especiais e proteção para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. A prioridade processual é um reconhecimento da urgência e da sensibilidade do caso: aqui a principal preocupação deve ser proteger o menor envolvido e preservar a correta apuração dos fatos.


Este não é um episódio isolado para ser tratado com colo de pena — é um alerta. A escola pública tem de ser, antes de qualquer coisa, um espaço seguro; quando um servidor quebra essa regra básica, cabe à administração pública responder com firmeza, rapidez e transparência dentro dos limites legais. A comunidade escolar — pais, direção, professores e estudantes — merece saber que medidas efetivas serão tomadas para evitar que situações assim ocorram.


Pontos que merecem atenção imediata:


  • Garantia de proteção e apoio à criança vítima, conforme determina a Lei nº 13.431/2017.

  • Rigor na investigação administrativa, com preservação de provas e depoimentos.

  • Avaliação de possíveis medidas cautelares durante a tramitação do PAD para afastamento preventivo do servidor, quando cabível.

  • Revisão de protocolos de segurança nas escolas e formação continuada sobre condutas e limites profissionais.


Não há, no documento que originou o PAD, informação de que a SEDUC tenha prestado maiores detalhes além da portaria — o que, em casos que envolvem menor de idade, aumenta a necessidade de ações internas rápidas e eficazes sem exposição da vítima.

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