“Laurez Fala em ‘Vaidade’, mas Contradições da Gestão Interina Vêm à Tona”
- Wasthen Menezes

- há 3 dias
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Saída da Vice-Governadoria do Palácio Araguaia ocorre após período marcado por atos que afrontaram princípios da administração pública

A retirada do gabinete do vice-governador Laurez Moreira das dependências do Palácio Araguaia, sede oficial do Poder Executivo do Tocantins, não é um fato isolado nem pode ser interpretada apenas como uma reorganização administrativa. A crise institucional entre o vice-governador e o governador Wanderlei já existia, mas se agravou durante o período de interinidade de Laurez, tornando-se mais visível e profunda. A convivência dentro do Palácio tornou-se politicamente e institucionalmente insustentável. E isso não decorre apenas de divergências pessoais ou eleitorais, mas de um histórico recente de decisões adotadas durante a gestão interina que extrapolaram os limites legais do cargo e afrontaram princípios basilares da administração pública.
Quando um vice-governador assume o comando do Estado de forma interina, sua missão é garantir a continuidade administrativa, preservar a institucionalidade e manter a neutralidade política da máquina pública. A interinidade não confere poderes ampliados nem autoriza mudanças estruturais, simbólicas ou comunicacionais que caracterizem ruptura de governo.
No entanto, durante o período em que esteve à frente do Executivo, Laurez promoveu uma série de atos que vão além da gestão ordinária, como a mudança da identidade visual do Governo do Tocantins, a adoção de nova comunicação institucional e a retirada deliberada de símbolos vinculados à gestão do governador titular.

Segundo apuração do Opinativo Político, há registros visuais e materiais que comprovam que retratos oficiais do governador foram descartados de forma deliberada durante o governo interino, um gesto que, do ponto de vista administrativo, não encontra respaldo legal.

Em tese, o descarte deliberado de retratos oficiais pode configurar ilegalidade administrativa, uma vez que esses bens integram o patrimônio público material e simbólico do Estado e não pertencem a governos ou gestores específicos. A ausência de procedimento administrativo formal para inutilização ou baixa do bem, aliada ao caráter precário da interinidade, pode caracterizar violação aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, além de possível enquadramento como dano ao patrimônio público, nos termos da Lei nº 8.429/1992, desde que comprovado o dolo.
Símbolos do Estado não pertencem a governos
Retratos oficiais, logomarcas e identidade visual não são propriedade de gestores ou de mandatos específicos. Eles integram o patrimônio simbólico do Estado e devem respeitar o princípio da continuidade administrativa. A retirada ou descarte desses símbolos, especialmente por um governante interino, assume caráter político e simbólico, rompendo com a neutralidade exigida do cargo e levantando questionamentos sobre legalidade e moralidade administrativa.
Esse conjunto de atos ajuda a explicar por que a permanência do gabinete da Vice-Governadoria no Palácio Araguaia se tornou inviável. O Palácio, que deveria ser espaço de coordenação institucional, acabou marcado por gestos de confronto e desgaste político acumulado.
O que diz a lei sobre atos de governo interino
A administração pública brasileira é regida por princípios constitucionais que se aplicam a todos os agentes públicos, com rigor ainda maior em períodos de transição ou interinidade. A Constituição Federal, em seu artigo 37, determina que a administração pública deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Pelo princípio da legalidade, o gestor público só pode agir quando houver autorização legal expressa. Não há previsão normativa que autorize governante interino a alterar logomarca, slogan ou identidade visual do Estado, sobretudo quando essas mudanças não decorrem de lei ou decreto específico com finalidade técnica comprovada.
O princípio da impessoalidade estabelece que a publicidade e os símbolos oficiais devem servir ao interesse público, e não à promoção de governos, gestores ou projetos pessoais. Símbolos do Estado pertencem à coletividade, e sua substituição ou descarte pode caracterizar personalização indevida da administração.
Já o princípio da moralidade administrativa impõe padrão ético elevado à atuação do gestor público. Atos que afrontam a liturgia do cargo, rompem a continuidade institucional ou tenham motivação política explícita violam esse dever, ainda que não haja dano financeiro direto.
Tribunais de Contas estaduais e o Tribunal de Contas da União possuem entendimento consolidado de que a publicidade institucional não pode conter marcas, slogans ou símbolos que caracterizem promoção de gestão ou autoridade. Decisões reiteradas do TCU e de diversos TCEs vedam a adoção de logomarcas de governo em substituição à identidade oficial do ente federativo, especialmente em períodos de transição administrativa.
Esse entendimento é aplicado com ainda mais rigor em contextos de interinidade, justamente para impedir o uso político da máquina pública e preservar a neutralidade institucional.
Além disso, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) prevê que atos que violem princípios da administração pública, mesmo sem enriquecimento ilícito ou prejuízo financeiro, podem ensejar responsabilização do agente público.
Em síntese, governos interinos devem se limitar à gestão ordinária, não podem promover mudanças simbólicas estruturais, não podem personalizar a identidade do Estado e não podem descartar símbolos institucionais por motivação política.
Crise institucional com reflexos duradouros
A retirada do gabinete da Vice-Governadoria do Palácio Araguaia é, portanto, consequência de um processo de desgaste institucional que teve início ainda durante o governo interino. Não se trata apenas de espaço físico, mas de uma ruptura política e administrativa que comprometeu a convivência interna do Executivo.
O episódio reforça a necessidade de respeito aos limites legais da interinidade e reacende o debate sobre responsabilidade administrativa em períodos de transição. Governos passam, mas o Estado permanece e é justamente por isso que a institucionalidade não pode ser tratada como instrumento de disputa política.
Posicionamento do Governador em entrevista ao Gazeta do Cerrado e vídeos que circulam na internet
Despejado não, ele foi para um outro ambiente, eles estavam sem utilizar o gabinete desde que eu voltei para o governo, nós achamos aquele espaço estava mal utilizado. Então ele foi para um ambiente que é parte do nosso governo, que já estava pago, mobiliado, para que ele fizesse um trabalho mais à vontade, já que ele não estava se sentindo confortável no palácio. Tem um novo destino, lá perto do Parque dos 21 anos, onde abriga algumas secretarias nossas. Isso não tem nenhum problema, o vice-governador não tem que dizer que ele tem que estar dentro do palácio, que ele tem que estar dentro do palácio ao governador. O vice-governador pode estar em um outro ambiente se ele for convocado. Para trabalhar no palácio ou no governo, ele tem o gabinete do governador para ele exercer. Respondeu Wanderlei Barbosa a entrevista.
Posicionamento de Laurez Moreira





Muito bem desenhado e explicado