Aumento sem validade legal: reajuste da BRK autorizado no governo interino é suspenso após cobrança irregular
- Wasthen Menezes

- há 1 dia
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O Governo do Tocantins determinou a suspensão imediata do reajuste de 9,37% nas tarifas de água e esgoto cobradas pela BRK Ambiental, após reconhecer que o aumento não possuía validade jurídica para produzir efeitos sobre o consumidor. O reajuste havia sido autorizado durante o governo interino de Laurez Moreira (PSD), mas acabou suspenso por apresentar vício formal grave, uma vez que o ato administrativo não foi publicado no Diário Oficial do Estado, requisito essencial para sua legalidade. Ato do governo interino não cumpriu exigência legal básica A autorização do aumento ocorreu por meio de resolução da Agência Tocantinense de Regulação (ATR), editada durante a gestão interina.
No entanto, o próprio Estado reconheceu posteriormente que o ato não passou pela publicação oficial, o que impede sua eficácia jurídica. Pelo ordenamento jurídico brasileiro, ato administrativo que não é publicado não produz efeitos externos, tornando a cobrança indevida enquanto o vício persistir. Trata-se de violação direta aos princípios constitucionais da legalidade, publicidade e segurança jurídica. Na prática, isso significa que o aumento foi aplicado ao consumidor sem que existisse respaldo legal válido.
Cobrança chegou às contas mesmo sem validade jurídica
Mesmo sem a formalização exigida em lei, o reajuste já vinha sendo cobrado nas faturas de água e esgoto, o que levou o atual governo a determinar a suspensão imediata da tarifa majorada. A medida não discute o mérito econômico do reajuste, mas interrompe uma cobrança juridicamente irregular, impedindo que o cidadão continue pagando por um aumento sem base legal consolidada. Justiça não reconheceu legalidade automática do reajuste.
Outro ponto relevante é que não há decisão judicial que reconheça a legalidade desse novo aumento
As discussões judiciais envolvendo a concessionária não autorizam a aplicação automática de reajustes fora do rito legal. O entendimento do Tribunal de Justiça do Tocantins reforça que qualquer reajuste tarifário depende do cumprimento integral das normas legais e regulatórias, o que não ocorreu no caso do aumento autorizado durante o governo interino. Assim, sem ato válido, não há tarifa legítima. Estado manda corrigir falhas deixadas pela gestão interina.
Diante da irregularidade, o Governo do Estado determinou que a ATR refaça o procedimento, assegurando que qualquer eventual reajuste futuro só possa ser aplicado após cumprir todas as exigências legais, incluindo publicação oficial e transparência. A decisão busca corrigir falhas administrativas herdadas da gestão interina e proteger o consumidor de cobranças juridicamente frágeis.
Aumento autorizado, mas sem respaldo legal
O episódio escancara um problema sério: um reajuste autorizado em governo interino, aplicado sem publicação oficial e cobrado do cidadão sem validade jurídica. Enquanto não houver respaldo legal pleno, não existe tarifa válida. A suspensão do aumento não é gesto político, mas correção de uma ilegalidade formal. O caso reforça a necessidade de rigor nos atos da administração pública e deixa um alerta claro: o bolso do cidadão não pode pagar pela falta de cuidado jurídico do Estado.




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