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TRE-TO manda quebrar sigilo de perfis após divulgação de pesquisa eleitoral suspensa

Imagem ilustrativa mostrando um martelo da Justiça em primeiro plano ao lado de um smartphone com ícone de cadeado e um computador com referências a redes sociais desfocadas ao fundo, simbolizando a decisão do TRE-TO de determinar a quebra de sigilo de perfis investigados por divulgar pesquisa eleitoral suspensa.
Imagem ilustrativa mostrando um martelo da Justiça em primeiro plano ao lado de um smartphone com ícone de cadeado e um computador com referências a redes sociais desfocadas ao fundo, simbolizando a decisão do TRE-TO de determinar a quebra de sigilo de perfis investigados por divulgar pesquisa eleitoral suspensa.


O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) determinou a quebra de sigilo de dados de quatro perfis em redes sociais que divulgaram uma pesquisa eleitoral cuja divulgação havia sido suspensa pela Justiça. A decisão foi proferida nesta semana, no Tocantins, pela desembargadora e juíza auxiliar da Propaganda Eleitoral, Silvana Maria Parfieniuk, e também prevê o encaminhamento do caso ao Ministério Público Eleitoral para investigação.


Segundo as decisões judiciais, a medida atinge três perfis do Instagram, identificados como @fiscaisdopovodno, @brasildagenteofc e @miracemaurgente, além de um perfil na plataforma X (antigo Twitter) vinculado ao ex-prefeito de Pedro Afonso, Tom Belarmino. O objetivo é identificar os responsáveis pelas publicações e apurar eventual responsabilidade na divulgação do conteúdo.


O caso envolve a pesquisa eleitoral registrada sob o número TO-04463/2026, que teve sua divulgação suspensa por decisão liminar da Justiça Eleitoral. Mesmo após a proibição, imagens contendo os supostos resultados continuaram circulando nas redes sociais, o que motivou novas medidas judiciais.


De acordo com o TRE-TO, uma verificação realizada nos autos constatou que as publicações permaneciam acessíveis ao público mesmo após a ordem de suspensão. Diante disso, a magistrada entendeu ser necessária a adoção de providências para identificar os responsáveis e preservar a efetividade da decisão judicial.


Além da quebra de sigilo, os autos foram encaminhados ao Ministério Público Eleitoral para que sejam analisadas possíveis infrações relacionadas à divulgação de pesquisa eleitoral suspensa e ao eventual descumprimento de ordem judicial. Caso sejam constatadas irregularidades, os envolvidos poderão responder nas esferas previstas pela legislação eleitoral.


A Justiça Eleitoral também determinou que o instituto responsável pelo levantamento, o Paraná Pesquisas, apresente informações sobre as medidas adotadas para evitar eventual vazamento dos dados e esclareça se houve compartilhamento do conteúdo com terceiros.


Em uma das decisões, ainda foi fixada multa de R$ 30 mil para cada nova divulgação da pesquisa suspensa que venha a ser identificada no curso do processo.


As representações foram apresentadas pela Federação União-Progressista, composta pelos partidos União Brasil e Progressistas. Conforme consta nas decisões, a iniciativa busca impedir a circulação de informações eleitorais cuja divulgação já havia sido proibida judicialmente.


Até o momento, a determinação do TRE-TO tem caráter investigativo e visa reunir elementos para a identificação dos responsáveis pelas publicações. A eventual responsabilização dependerá da conclusão das investigações e do devido processo legal.

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