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R$ 7,2 milhões sob suspeita: TCE amplia investigação sobre contrato da SEMOB na gestão José Eduardo em Palmas

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O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) ampliou a investigação sobre o contrato da Prefeitura de Palmas para a locação do prédio da Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana (SEMOB), na gestão do prefeito José Eduardo. O contrato, fechado em 2025 com a empresa Universo das Tendas Ltda., tem valor total de R$ 7,2 milhões para cinco anos e vem sendo alvo de questionamentos desde a análise preliminar do órgão.


Primeiras sinalizações de irregularidades


No relatório Análise Preliminar nº 233/2025, a 3ª Diretoria de Controle Externo (3ª DICE) já apontava fragilidades graves:


  • Direcionamento da contratação: as exigências feitas pela Prefeitura restringiram o mercado a apenas um imóvel apto, justamente o da empresa contratada, levantando suspeita de favorecimento e violação do princípio da impessoalidade.


  • Benfeitorias sem controle: foram estipuladas unilateralmente pela empresa, no valor de R$ 1,2 milhão, pagas com recursos públicos. A própria SEMOB estimou as adequações em R$ 1.103.182,73, mas sem validação por laudo técnico externo.


  • Falta de estudo comparativo: não houve análise sobre alternativas como construção própria, compra de imóvel ou locação de outro espaço, contrariando o artigo 23, §1º da Lei 14.133/2021 e o princípio constitucional da economicidade (art. 37, CF).


  • Risco de enriquecimento sem causa: as melhorias permanecem no imóvel privado após o término do contrato, sem cláusula de reversão ao Município.


O relatório destacou ainda que a soma de aluguel (R$ 100 mil/mês) e amortização de benfeitorias (R$ 20 mil/mês) praticamente anula qualquer alegada vantagem financeira do contrato, já que o aluguel de mercado foi estimado em R$ 133 mil/mês, mas sem repasse de benfeitorias ao particular.


Despacho do conselheiro Praxedes


No Despacho nº 854/2025, o conselheiro relator José Wagner Praxedes determinou nova intimação do secretário Francisco Seixas Tadeu de Lima e fixou três exigências claras à 3ª DICE:


  1. Separação entre instrução e julgamento: a unidade técnica deve atuar apenas na instrução do processo; a relatoria é responsável pelo julgamento, evitando nulidades processuais.


  2. Individualização de responsabilidades: cada gestor envolvido deve ser citado nominalmente, com detalhamento dos atos e normas violadas.


  3. Manifestação sobre Representação: a equipe deve declarar se pretende ou não transformar o caso em Representação formal, abrindo rito próprio com citação pessoal e possibilidade de sanções.


O despacho deixa claro que esta é uma última oportunidade para a gestão comprovar a legalidade e a vantajosidade do contrato.


Ampliação do valor do contrato


Em relatório posterior, a Prefeitura autorizou a majoração do contrato de R$ 7,2 milhões para R$ 7,8 milhões, sem licitação, aumentando o aluguel mensal e mantendo a política de amortização de benfeitorias. Esse aumento reforça os questionamentos sobre transparência e economicidade, já que ocorreu mesmo com o TCE apontando irregularidades.


Consequências da investigação


Caso o TCE converta o processo em Representação formal:


  • Haverá processo próprio, com prazos específicos e citação direta do secretário Seixas;

  • Cada gestor poderá ser responsabilizado individualmente;

  • Existe a possibilidade de multas, ressarcimento ao erário e responsabilização por enriquecimento ilícito;

  • A gestão José Eduardo sofrerá desgaste político direto, enquanto a população de Palmas acompanha o caso.


Contexto da gestão


O contrato da SEMOB é um retrato da administração José Eduardo: promessas de modernidade e transparência, mas execução marcada por contratos questionáveis, falta de planejamento e risco de prejuízo aos cofres públicos.


A investigação do TCE deixa claro que a Prefeitura de Palmas está sob monitoramento rigoroso. A gestão José Eduardo precisa apresentar documentos que comprovem a legalidade do contrato, sob pena de sanções administrativas e responsabilização formal. O caso da SEMOB evidencia que, mesmo sem dolo comprovado, a cidade está exposta a riscos de má gestão e desperdício de recursos públicos.

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