R$ 33,6 Milhões na Mira do TCE-TO: Tribunal Aponta “Emergência Fabricada” e Irregularidades em Contrato da Merenda Escolar de Palmas na Gestão José Eduardo
- Wasthen Menezes

- 7 de nov.
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O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) emitiu um parecer contundente contra a Secretaria Municipal de Educação de Palmas (SEMED), rejeitando a defesa preliminar apresentada e apontando graves irregularidades no processo de dispensa de licitação para a compra de merenda escolar — contrato avaliado em R$ 33,6 milhões durante a gestão do prefeito José Eduardo Siqueira Campos.
De acordo com a análise detalhada do Processo nº 10917/2025, o TCE-TO concluiu que a alegada situação de urgência foi resultado de “falha de planejamento administrativo” e “inércia da gestão”, e não de um evento imprevisível. O Tribunal classificou o caso como uma “emergência fabricada”, prática reiteradamente condenada pelos órgãos de controle e que pode resultar em responsabilização dos gestores.
“Emergência Fabricada” e Falha de Planejamento
A SEMED alegou que fatores supervenientes, como mudanças na gestão e a edição de uma Medida Provisória, justificaram a contratação emergencial. O TCE-TO, porém, desqualificou os argumentos, afirmando que o início do calendário letivo e o fim das atas de registro de preços são fatos previsíveis, o que descaracteriza a urgência.
Segundo o Tribunal, a conduta de deixar expirar contratos e só agir às vésperas do retorno das aulas demonstra negligência administrativa, criando artificialmente uma situação de emergência.
Falta de Prioridade à Agricultura Familiar
Outro ponto crítico levantado pelo TCE-TO foi o descumprimento da Lei Municipal nº 1.210/2003, que estabelece prioridade à compra de alimentos da agricultura familiar e de produtores locais.
A Corte rejeitou a justificativa da SEMED de que a emergência permitiria ignorar a norma. Para o TCE-TO, uma contratação de mais de R$ 33 milhões e com vigência para todo o segundo semestre de 2025 tem impacto estrutural, e não pontual — o que obriga o cumprimento da legislação que fortalece a economia local.
Contrato Acima do Orçamento Previsto
O Tribunal também apontou falta de conformidade financeira, já que o valor global do contrato excede em quase o dobro o orçamento previsto para alimentação escolar em 2025, estimado em R$ 18,5 milhões. Mesmo com a alegação de empenho parcial, o TCE-TO ressaltou que a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) exigem comprovação prévia da disponibilidade total de recursos. A ausência desse respaldo configura irregularidade grave.
Falhas de Transparência e Publicidade
A Corte também identificou problemas na transparência do processo, já que documentos obrigatórios foram inseridos fora do prazo legal no Sistema de Controle e Acompanhamento (SICAP LCO). Além disso, informações essenciais, como notas de reserva e cálculos de quantitativos, não foram disponibilizadas, comprometendo o controle externo e a transparência pública.
Prazo Contratual Extrapolado
Por fim, o TCE-TO questionou o prazo de vigência do contrato, que vai até 31 de dezembro de 2025, extrapolando o período estritamente necessário para suprir a suposta urgência.
O Tribunal reforçou que contratos emergenciais devem durar apenas o tempo suficiente para viabilizar uma licitação regular — o que não ocorreu no caso da SEMED.
Secretária e Gestores Notificados
A secretária municipal de Educação, Anice de Souza Moura, e outros envolvidos já foram notificados pelo TCE-TO para apresentarem novas defesas. O prazo está em fase final.
O Tribunal determinou ainda que a SEMED apresente um cronograma detalhado para a realização da licitação definitiva e reforçou a necessidade de apurar as responsabilidades pela “emergência fabricada” e pelas demais irregularidades.
Fonte: https://r1palmas.com.br/




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