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Prefeitura de Palmas, com apoio do PT, proíbe distribuição de Bíblias em escolas: Estado laico reprime religião ou protege direitos?



No dia 17 de março a Prefeitura de Palmas revogou a autorização para que o Ministério Gideões Internacionais distribuísse exemplares do Novo Testamento nas escolas municipais. A decisão ocorreu após mediação do coletivo Somos (PT), que discutiu o assunto com o prefeito Eduardo Siqueira Campos (Podemos), ressaltando a importância de manter a neutralidade do ambiente escolar. Ficou estabelecido que futuras distribuições deverão ocorrer fora das escolas, em locais como residências ou outros espaços. O coletivo enfatizou que, embora doações de livros sejam bem-vindas nas bibliotecas escolares, é essencial respeitar o caráter laico da educação pública.


No mesmo dia, por meio do Ofício Circular 039/2025, A Defensoria Pública do Tocantins (DPE-TO) e da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) recomenda que a prefeitura revise a autorização da entrega de Bíblias nas escolas públicas de Palmas, toda essa história reacende um debate fundamental: o verdadeiro significado do Estado laico e sua relação com a cultura e identidade de um povo.


Mas antes de iniciar o tema, é curioso ou no mínimo um malabarismo jurídico a recomendação da Defensoria pelos seguintes motivos:


1. Liberdade Religiosa e Pluralismo (Art. 5º, VI, da Constituição Federal)


A Constituição Federal de 1988 garante, em seu Art. 5º, VI, a liberdade de crença e de culto, assegurando que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos". A distribuição de Bíblias, desde que não seja obrigatória e respeite a diversidade religiosa, não viola esse princípio. A iniciativa pode ser entendida como uma forma de promover o acesso a textos religiosos, sem que isso implique imposição ou proselitismo. Referência: Constituição Federal, Art. 5º, VI


2. Estado Laico não Significa Estado Antirreligioso (Art. 19, I, da CF)


O Art. 19, I, da Constituição, estabelece que "é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança". No entanto, o Estado laico não proíbe a manifestação de religiões no espaço público, mas sim garante que nenhuma religião seja oficializada ou privilegiada. A distribuição de Bíblias, desde que realizada de forma não coercitiva e sem exclusão de outras crenças, não configura violação da laicidade. Referência: Constituição Federal, Art. 19, I


3. Autonomia dos Entes Federados e Gestão Educacional (Art. 211 da CF)


A Constituição Federal, em seu Art. 211, estabelece que a gestão da educação é compartilhada entre União, estados e municípios, cabendo aos entes federados a organização de suas redes de ensino. A Prefeitura de Palmas, ao autorizar a distribuição de Bíblias, está exercendo sua competência administrativa, desde que a medida não viole direitos fundamentais. A Defensoria, ao recomendar a revisão, pode estar interferindo indevidamente na autonomia municipal. Referência: Constituição Federal, Art. 211


4. Precedentes do STF: Ensino Religioso e Laicidade (ADI 4439)


O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADI 4439, decidiu que o ensino religioso nas escolas públicas não viola o princípio da laicidade, desde que seja facultativo e respeite a diversidade religiosa. Esse precedente reforça que a mera presença de conteúdos religiosos no ambiente escolar não configura violação da laicidade, desde que não haja proselitismo ou discriminação. Referência: STF - ADI 4439


5. Direito à Informação e Formação Cultural (Art. 205 da CF)


A Constituição Federal, em seu Art. 205, estabelece que a educação deve promover o desenvolvimento pleno do indivíduo, incluindo sua formação cultural e espiritual. A Bíblia, como um dos livros mais influentes da história da humanidade, tem valor literário, histórico e cultural, além de religioso. Proibir sua distribuição pode ser interpretado como uma restrição indevida ao direito à informação e à formação integral dos estudantes. Referência: Constituição Federal, Art. 205


6. Falta de Evidência de Danos ou Violação de Direitos


A Recomendação da Defensoria quais seriam as provas concretas de que a distribuição de Bíblias tenha causado danos ou violado direitos de estudantes. Sem demonstração de prejuízos reais, a medida pode ser considerada desproporcional e baseada em suposições, não em fatos.


A distribuição de Bíblias nas escolas públicas de Palmas, se realizada de forma não coercitiva e respeitando a diversidade religiosa, não viola a Constituição Federal ou os princípios do Estado laico. A laicidade do Estado não deve ser interpretada como uma proibição total de manifestações religiosas no espaço público, mas como um princípio de neutralidade e inclusão. A Defensoria, ao recomendar a revisão, pode estar adotando uma interpretação excessivamente restritiva do princípio da laicidade, o que justifica uma contestação legal.


Estado Laico


O Estado laico é aquele que não tem uma religião oficial e garante a liberdade religiosa para todos os cidadãos. No entanto, ao contrário do que muitos tentam impor, laicidade não significa a exclusão da religião da vida pública, mas sim a garantia de que nenhuma crença será privilegiada ou perseguida pelo governo. O filósofo francês Alexis de Tocqueville já alertava que a separação entre Igreja e Estado deveria proteger a religião da política, e não erradicá-la da sociedade.


Já o Estado laicista, defendido por correntes progressistas, busca banir qualquer referência religiosa dos espaços públicos, tratando a fé como algo exclusivamente privado. Esse modelo, adotado em regimes como o da Revolução Francesa jacobina e o comunismo soviético, levou à perseguição de religiões e à tentativa de reconfigurar a cultura nacional sem sua base espiritual. O historiador Paul Johnson destaca que "o declínio das sociedades muitas vezes começa com a destruição de seus valores religiosos e morais".


Religião e Cultura Nacional


A cultura de um país não pode ser dissociada de sua fé e tradições. No Brasil, a presença da religião é evidente não apenas nos templos, mas na arte, na literatura, nos costumes e até na própria Constituição. Desde a chegada dos portugueses, a formação nacional foi profundamente influenciada pela fé cristã. Festas como o Natal, a Semana Santa e a própria identidade do povo brasileiro são reflexos desse legado.


Neste sentido já que as escolas vêm retirando do calendário, a bíblia o dia dos pais, tudo com o intuito de não constranger, porque não revisamos as festas juninas, feriados cristãos, natal, para que feriado da semana santa? Somos um país laico não é mesmo? Porque é constrangedor a distribuição de um livro que, pelo que é divulgado parece que os alunos receberão a força ou serão punidos, sendo que pode ser resolvido com um simples ato de recusar-se, assim como pode ser feito nas comemorações das festas cristãs, no qual beneficiam o mercado diverte a população, tudo isso ocorre há anos e faz parte da nossa cultura.


A tentativa de barrar a distribuição de Bíblias nas escolas ignora o fato de que a religião não é uma imposição do Estado, mas um componente essencial da cultura brasileira. O Papa Bento XVI afirmava que "uma nação que esquece suas raízes religiosas perde também sua identidade". Negar a tradição cristã do Brasil é amputar parte de sua história e valores.


Martin Luther King Jr., um dos líderes mais proeminentes do movimento pelos direitos civis nos Estados Unidos e pastor batista. Ele frequentemente enfatizava a importância da fé e dos valores religiosos na formação da identidade moral e cultural de uma nação. Em um de seus discursos, ele afirmou:


"Se a igreja não recuperar sua profética voz ardente, ela se tornará uma relíquia social irrelevante, preservada apenas por um museu de antiguidades. A nação que negligencia sua herança espiritual perde sua alma."


A Constituição e a Proteção de Deus


Curiosamente, a própria Constituição Federal de 1988, ao ser promulgada, reconhece a soberania divina. Seu preâmbulo declara:


"Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, FUNDADA NA HARMONIA SOCIAL E COMPROMETIDA, NA ORDEM INTERNA E INTERNACIONAL, COM A SOLUÇÃO PACÍFICA DAS CONTROVÉRSIAS, SOB A PROTEÇÃO DE DEUS, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil."


Se a própria lei máxima do país reconhece a proteção divina, por que tentam eliminar essa referência das escolas e espaços públicos? A imposição de um Estado laicista, que reprime manifestações de fé, atenta contra a Constituição e contra a própria identidade do Brasil.


Quanto a distribuição de bíblias em escolas ser um constrangimento, a pergunta que fica é: por qual motivo? Oras, se alguém oferece a qualquer um alguma coisa e você não gosta ou não compactua é simples, a democracia nos permite recusar.


É impressionante, no Distrito Federal por exemplo quando uma professora faz magia negra em sala de aula a conversa da impressa é outra, em novembro de 2024 uma manchete no jornal metrópolis dizia: "Deputado acusa escola de ensinar “magia e religião afro” em aula optativa", a matéria tão logo no título trata de defender "optativa", neste caso como não se trata de bíblias que o aluno tem a opção de receber ou não está tudo bem, o baile segue. Acaso queira conferir aqui está a matéria: https://www.metropoles.com/distrito-federal/deputado-acusa-escola-de-ensinar-magia-e-religiao-afro-em-aula-optat


A defesa de um Estado laico não pode ser usada como justificativa para hostilizar ou apagar a religião da cultura nacional. O Brasil foi fundado sobre valores cristãos que moldaram sua identidade, e a tentativa de excluir esse patrimônio em nome de uma falsa neutralidade revela um viés ideológico que afronta a realidade histórica. Preservar a cultura e a tradição religiosa do Brasil não significa impor uma crença, mas reconhecer o que somos como nação. Afinal, uma sociedade que rejeita suas raízes não terá força para sustentar seu futuro.



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