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Palmas reduz jornada de trabalhadores da limpeza urbana durante período de altas temperaturas

há 10 minutos
3 min de leitura

Medida começa em 26 de setembro e estabelece jornada de seis horas diárias, sem redução de salário ou necessidade de compensação


A Prefeitura de Palmas reduziu temporariamente a jornada de trabalho dos servidores municipais que atuam em atividades de limpeza urbana expostos ao calor intenso e à radiação solar. A medida começa a valer em 26 de setembro e segue até 31 de outubro de 2026, com jornada de seis horas diárias.


A decisão foi regulamentada pelo Decreto nº 2.991, publicado no Diário Oficial do Município nesta segunda-feira (21). A medida considera as condições climáticas do período de estiagem, marcado por temperaturas elevadas, baixa umidade relativa do ar e maior exposição à radiação solar.


A redução da jornada não implicará diminuição da remuneração, perda de direitos funcionais ou necessidade de compensação das horas reduzidas.


Quem será beneficiado

A medida contempla trabalhadores que cumprem jornada entre 6h e 17h e desempenham atividades diretamente expostas às condições de calor e radiação solar.


Entre os serviços abrangidos estão:

  • varrição manual de vias e logradouros públicos;

  • catação e palitação manual de resíduos e materiais;

  • limpeza de praias, parques e feiras livres;

  • capina manual de vias públicas e sarjetas.


A identificação dos trabalhadores que terão direito à jornada reduzida levará em consideração as atividades efetivamente realizadas e o período de exposição ocupacional.


Escalas deverão priorizar horários de menor calor

De acordo com o decreto, as escalas deverão ser organizadas, sempre que possível, para priorizar a execução das atividades nos períodos de menor exposição ao calor e à radiação solar.


A medida busca reduzir os riscos à saúde associados ao trabalho realizado a céu aberto durante o período de estiagem.


O prefeito de Palmas, Eduardo Siqueira Campos, afirmou que a decisão busca conciliar a continuidade dos serviços públicos com a proteção dos trabalhadores.


“Por trás de cada contrato, equipamentos e serviço prestado com resultados, existe o ser humano. Essa é a peça principal que nunca podemos esquecer. Não é simplesmente mudar uma escala de trabalho. É preservar a qualidade do serviço, sem esquecer que ele só existe por causa desses trabalhadores e trabalhadoras”, declarou.


Água e pausas deverão ser garantidas

Além da redução da jornada, o decreto determina a adoção de medidas de proteção para os servidores municipais e empregados de empresas contratadas que estejam envolvidos nas atividades previstas.


Entre as medidas estão o fornecimento de água potável para hidratação durante a jornada, a realização de pausas e períodos de recuperação e a fiscalização do uso dos equipamentos de proteção individual e coletiva aplicáveis a cada atividade.


Empresas terceirizadas também deverão se adequar

As empresas contratadas pela Prefeitura de Palmas para executar os serviços abrangidos pela medida também deverão adequar suas escalas e adotar as providências necessárias para cumprir o decreto.


A adequação deverá respeitar a legislação trabalhista, as normas de saúde e segurança do trabalho, os instrumentos coletivos e os contratos firmados com o município.


A gestão dos empregados e o pagamento dos salários continuarão sob responsabilidade das empresas contratadas. Caberá ao município fiscalizar o cumprimento das medidas estabelecidas.


A Secretaria Municipal de Zeladoria Urbana ficará responsável pela coordenação da execução da medida, em conjunto com a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Habitação e demais órgãos envolvidos.


Medida é temporária

A redução da jornada terá caráter temporário e permanecerá em vigor de 26 de setembro a 31 de outubro de 2026, período considerado crítico em razão das condições climáticas e da exposição dos trabalhadores ao calor e à radiação solar.



Durante esse intervalo, a Prefeitura deverá manter a fiscalização das condições de trabalho e das medidas de proteção previstas no decreto.

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