Justiça destaca que TRE não classificou Opinativo Político como disseminador de fake news; ação contra Vicentinho segue
Decisão da 1ª Vara Cível de Palmas registra que Justiça Eleitoral não reconheceu “padrão de atuação de fake news e desinformação” atribuído ao veículo; tutela de urgência foi negada e processo seguirá com citação dos réus e audiência de conciliação

A Justiça Estadual do Tocantins destacou que a decisão anteriormente proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) não classificou o jornalista Wasthen Menezes nem o Opinativo Político como disseminadores habituais de fake news ou desinformação.
A manifestação consta em decisão da 1ª Vara Cível de Palmas, assinada nesta segunda-feira, 21 de setembro, no processo movido por Wasthen Samai Quixabeira Menezes contra Vicente Alves de Oliveira Junior, o Vicentinho Júnior, e Maryellen Araújo.
A ação reúne pedidos de obrigação de fazer e não fazer, retratação e retificação pública, indenização por danos morais, preservação e exibição de provas.
Release distribuído à imprensa motivou ação
A controvérsia está relacionada à repercussão de uma decisão da Justiça Eleitoral, proferida em 6 de setembro, que determinou a indisponibilização de conteúdos digitais específicos publicados nas redes do Opinativo Político.
De acordo com os autos, no dia seguinte foi distribuído à imprensa um material denominado “Release 2 de 07/09/26”, cujo título afirmava: “Nova decisão do TRE contra fake news revela padrão de atuação de perfis comerciais contra Vicentinho”.
Segundo a decisão da Justiça Estadual, o comunicado foi encaminhado ao grupo de WhatsApp “Imprensa Vicentinho Jr”, composto por 146 membros jornalistas, além de ter sido enviado por correio eletrônico institucional de campanha e reproduzido publicamente pelo portal T1 Notícias, sob indicação autoral de “Da Redação e Ascom Vicentinho Júnior”.
Na ação, Wasthen Menezes sustenta que os responsáveis pela divulgação extrapolaram o conteúdo da decisão eleitoral ao atribuir ao jornalista e ao Opinativo Político um suposto “padrão de atuação de fake news e desinformação”.
Juiz destaca o que o TRE efetivamente decidiu
Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o juiz Agenor Alexandre da Silva examinou o conteúdo da decisão anteriormente proferida pelo TRE-TO e registrou que ela não fez uma classificação geral do jornalista ou do veículo como disseminadores habituais de conteúdos fraudulentos.
O magistrado afirmou:
“A decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins não qualificou o autor ou o veículo como disseminadores habituais de fake news ou desinformação, tampouco reconheceu um ‘padrão de atuação’ nesse sentido.”
Veja a decisão na íntegra:
A decisão também ressalta que a Justiça Eleitoral havia rejeitado o pedido de proibição genérica de futuras publicações pelo veículo, estabelecendo que eventuais excessos deveriam ser submetidos a análise pontual e concreta, afastando censura prévia ou condenação antecipada e genérica sobre toda a atividade exercida pelo veículo.
Tutela de urgência foi negada
Apesar dessas considerações, o juiz indeferiu o pedido de tutela de urgência apresentado por Wasthen Menezes. O magistrado ponderou que o material divulgado pelos réus se baseou em uma decisão judicial que efetivamente havia acolhido pedido da coligação de Vicentinho Júnior para suspender postagens da página administrada pelo autor.
Para o juiz, a controvérsia sobre os termos empregados na divulgação exige análise mais aprofundada após o regular exercício do contraditório.
A decisão também considerou que, nesta fase do processo, não foi demonstrado perigo de dano contemporâneo que justificasse uma intervenção judicial imediata. O comunicado questionado foi divulgado em episódio específico, em 7 de setembro, sem demonstração de reiteração ou de novos disparos da mesma mensagem.
O pedido urgente de preservação de provas também não foi acolhido. O magistrado considerou que uma ata notarial já preservou elementos relacionados à divulgação, incluindo a existência da mensagem, número de origem, administradores, destinatários do grupo e o conteúdo distribuído.
Da mesma forma, não foi determinada, neste momento, retratação ou retificação pública. Segundo a decisão, eventual reparação moral, direito de resposta ou retificação deverá ser analisado após o contraditório e a ampla defesa.
Ação continua e mérito ainda será julgado
A negativa da tutela de urgência não encerrou o processo nem representa julgamento definitivo dos pedidos apresentados na ação.
Após analisar a medida urgente, o juiz determinou a realização de audiência de autocomposição por videoconferência perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) e ordenou a citação dos réus, preferencialmente por meio eletrônico.
Caso não haja acordo na audiência, a decisão prevê o início do prazo de 15 dias para apresentação de resposta pelos requeridos, ressalvada eventual definição diferente pelo juízo em razão do que ocorrer durante o ato processual.
Portanto, os pedidos formulados na ação, incluindo indenização por danos morais, retratação e retificação pública, ainda não foram julgados em definitivo. A decisão foi assinada pelo juiz Agenor Alexandre da Silva às 14h08 de 21 de setembro de 2026.
A verdade a qualquer preço.

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