MP dá 60 dias para Prefeitura de Palmas revogar cargos de assessor parlamentar e aponta possível inconstitucionalidade
- Wasthen Menezes

- há 19 horas
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O Ministério Público do Tocantins recomendou ao prefeito de Palmas a revogação dos cargos de Assessor Parlamentar I e Assessor Parlamentar II previstos na Lei Municipal nº 3.328/2026. A medida foi determinada pelo Procurador-Geral de Justiça, Abel Andrade Leal Júnior, no âmbito de procedimento de controle de constitucionalidade instaurado após denúncia apresentada pelo vereador Vinicius Pires.
A decisão converteu a Notícia de Fato em Procedimento Administrativo de Controle de Constitucionalidade (PACC) e fixou prazo de 60 dias para que o município promova a revogação dos dispositivos legais relacionados aos cargos. O documento estabelece que, em caso de descumprimento da recomendação, poderá ser ajuizada Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
Segundo a decisão, a denúncia apontou a criação e o provimento de cargos denominados “Assessor Parlamentar” na estrutura do Poder Executivo municipal. Inicialmente, foi alegado que os cargos não possuíam previsão legal. Posteriormente, o Executivo editou a Medida Provisória nº 10/2025, convertida na Lei Municipal nº 3.328/2026, passando a prever formalmente os referidos cargos.
Ao analisar a legislação, a Procuradoria-Geral de Justiça concluiu que as atribuições previstas para os cargos incluem atividades como realização de pesquisas, análise de dados, elaboração de materiais de comunicação e auxílio em atividades legislativas. Conforme o entendimento exposto na decisão, essas funções possuem natureza técnica, burocrática e operacional, incompatível com cargos em comissão.
O Ministério Público sustenta que a Constituição Federal permite a ocupação de cargos comissionados apenas para funções de direção, chefia e assessoramento, desde que haja vínculo especial de confiança e que não sejam desempenhadas atividades típicas de servidores efetivos.
A decisão também cita o Tema 1.010 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual cargos em comissão não podem ser utilizados para executar funções técnicas, operacionais ou burocráticas. O documento menciona ainda precedentes do STF que declararam inconstitucionais cargos semelhantes em outros estados e municípios.
Outro ponto destacado pelo Procurador-Geral é a utilização da nomenclatura “Assessor Parlamentar” dentro da estrutura do Poder Executivo. Segundo a decisão, a existência de cargos com referência à atividade parlamentar em secretarias e órgãos do Executivo evidencia possível desvio de finalidade e afronta aos princípios da moralidade administrativa e da lógica organizacional da administração pública.
A denúncia também apresentou apontamentos sobre suposto uso político dos cargos, vínculos políticos de ocupantes e possíveis situações de nepotismo cruzado. Entretanto, a decisão esclarece que a análise de eventuais atos concretos e eventual responsabilização não integra o objeto do procedimento de controle de constitucionalidade e deverá ser conduzida pelas instâncias competentes do Ministério Público.
Além da recomendação ao prefeito, o Procurador-Geral determinou o envio de cópia integral dos autos ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) para análise das despesas relacionadas aos cargos questionados.
A decisão foi assinada em 18 de maio de 2026 pelo Procurador-Geral de Justiça, Abel Andrade Leal Júnior.





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