Laurez Moreira e o Orçamento Flexível Demais para quem Promete controle
- Wasthen Menezes

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O Diário Oficial nº 5572 publicou a Lei nº 4.904/2025, a LDO que deve guiar o Tocantins em 2026. Mas, ao invés de trazer clareza, planejamento e responsabilidade fiscal, o texto escancara brechas perigosas, amplia poderes do Executivo e revela um rombo previdenciário que o governo simplesmente finge que não existe.
A começar pela permissividade do Art. 22, §3º, que autoriza o Executivo a abrir créditos adicionais para ações do PPA que sequer têm dotação no orçamento atual. Ou seja: o governo aprova um orçamento, mas se reserva o direito de fazer outro. A Assembleia vira palco, não protagonista.
O Art. 23 vai na mesma linha: libera o governo para inserir fontes de recursos e grupos de despesa em projetos já existentes. Esse dispositivo, mal usado, vira uma carta branca para ajustes silenciosos, remanejamentos fora do debate público e reforço do poder de caneta do Executivo.
Na área de consultorias, o recado é duplo: a LDO veda que servidores da ativa recebam dinheiro por consultoria, o que é correto, mas abre brecha para contratar empresas externas quando o governo alegar que não pode fazer internamente. E exige publicação no Diário Oficial da justificativa. A regra é boa no papel, mas na prática abre espaço para a velha jogada: “não temos servidores capazes”, contrata-se consultoria e pronto. O contribuinte paga.
A regra das emendas parlamentares também merece destaque. O §5º do Art. 55 determina que, se faltar recurso para executar uma emenda, o próprio deputado deve cancelar outra de sua autoria para abrir espaço. Isso institucionaliza a barganha: a prioridade não é técnica, é política. Tira-se de um lado para financiar o outro, sem discussão real de impacto social.
A LDO deveria ser bússola financeira do Tocantins. Em vez disso, parece mais um manual de flexibilização orçamentária, concentrando poder no executivo e politizando emendas, o discurso de estabilidade não casa com o documento oficial.




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