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Deputada Vanda Monteiro destina R$ 60 mil para buffet de secretaria chefiada pela irmã, em Palmas -TO


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Emendas em Família: Deputada destina recursos para secretaria comandada pela irmã em Palmas; contratos levantam questionamentos


PALMAS, TO - A destinação de emendas parlamentares, um instrumento vital para o desenvolvimento de políticas públicas e atendimento de demandas da população, se tornou o centro de uma controvérsia em Palmas, capital do Tocantins.


No dia 16 de outubro de 2025, o diário oficial do município de Palmas tornou público Contratos celebrados pela Secretaria Municipal de Articulação Comunitária, financiados com recursos de emenda da Deputada Estadual Vanda Monteiro (UB), levantando questionamentos sobre, a moralidade e a transparência na aplicação do dinheiro público. O fato de a secretaria ser comandada por Ana Maria Monteiro, irmã da parlamentar, acende um alerta para um possível conflito de interesses.


Os Contratos da Discórdia


Dois contratos, ambos com dispensa de licitação e assinados pela secretária Ana Maria Monteiro, estão no centro da polêmica. O primeiro, no valor de R$ 60.010,00, foi firmado com a empresa JALAPÃO EVENTOS BRASIL LTDA para o fornecimento de "café da manhã e almoço completo". O segundo, de R$ 23.500,00, foi para a contratação de BRENO RAFAEL PINHEIRO DA SILVA, para "serviços de apoio em comunicação institucional".


Ambos os contratos se baseiam na Lei Federal nº 14.133/2021 (a nova Lei de Licitações), que permite a dispensa de licitação para contratações de até R$ 62.725,59 para serviços e compras. Do ponto de vista puramente do valor, as contratações estão dentro do limite legal. No entanto, a análise se aprofunda quando se observam os detalhes dos contratados e o contexto político envolvido.


Contratado CNPJ Objeto do Contrato Valor Data de Abertura da Empresa Data do Empenho JALAPÃO EVENTOS BRASIL LTDA48.521.229/0001-06 Fornecimento de café da manhã e almoço completo R$ 60.010,0005/11/202214/10/2025 BRENO RAFAEL PINHEIRO DA SILVA57.503.132/0001-53 Serviços de apoio em comunicação institucional R$23.500,0001/10/202410/10/2025.

A nomeação de Ana Maria Monteiro, irmã da Deputada Vanda Monteiro, para a Secretaria de Articulação Comunitária, já foi noticiada pela imprensa local como um movimento de fortalecimento político da parlamentar na gestão municipal. A situação se torna crítica quando a mesma secretaria passa a ser o destino de emendas da deputada, executando contratos que, por lei, exigem justificativa na escolha do fornecedor.


O princípio da impessoalidade, um dos pilares da administração pública, pode ficar comprometido. A relação familiar direta entre a origem do recurso (emenda da deputada) e a execução da despesa (secretária-irmã) cria um ambiente propício para o direcionamento de contratos e o favorecimento de interesses privados, em detrimento do interesse público.


Empresas e Contratos: Mais Perguntas que Respostas A análise das empresas contratadas adiciona mais camadas de questionamento:


•JALAPÃO EVENTOS BRASIL LTDA: Embora possua em seus registros a atividade de "serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê", sua atividade principal é o "aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico". A empresa, aberta em novembro de 2022, recebe um contrato de valor expressivo, próximo ao teto da dispensa de licitação.


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•BRENO RAFAEL PINHEIRO DA SILVA: O caso é ainda mais emblemático. A empresa, um MEI (Microempreendedor Individual), foi aberta em outubro de 2024. O contrato, no valor de R$ 23.500,00, foi assinado em outubro de 2025, apenas um ano e alguns dias após a sua formalização. A atividade principal registrada é "Edição de jornais diários", enquanto o contrato prevê uma gama de serviços de "comunicação institucional", incluindo cobertura audiovisual e produção de material digital.


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A recente criação da empresa e a aparente dissonância entre sua atividade principal e o objeto do contrato levantam sérias dúvidas sobre sua capacidade técnica e experiência para executar o serviço.


A Lei e a Moralidade A dispensa de licitação, embora legal pelos valores, não é um cheque em branco


A Lei 14.133/2021 exige que o processo de contratação direta seja instruído com a comprovação da necessidade, a justificativa da escolha do contratado e a justificativa do preço. Cabe aos órgãos de controle, como o Tribunal de Contas do Estado e o Ministério Público, investigar se esses requisitos foram devidamente cumpridos. Além da legalidade, a questão moral se impõe.


É republicano que uma deputada destine recursos para uma pasta comandada por sua irmã que por sua vez contrata empresas com um histórico tão recente e atividades que não correspondem diretamente ao objeto do contrato?


A sociedade de Palmas merece uma resposta clara e transparente sobre como o dinheiro de seus impostos, direcionado por meio de emendas parlamentares, está sendo utilizado.

1 comentário

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Aías
20 de out.
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Cada dia tá mais difícil, povo perdeu a noção

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