Contrato de R$ 196 milhões sem licitação leva TCE a cobrar mudanças e Prefeitura de Palmas altera modelo jurídico
- Wasthen Menezes

- 10 de jul. de 2025
- 3 min de leitura

Prefeitura de Palmas muda modelo jurídico do transporte coletivo após contrato emergencial de R$ 196 milhões sem licitação
A Prefeitura de Palmas anunciou que irá alterar o modelo jurídico previsto para a nova concessão do transporte coletivo urbano. A gestão municipal decidiu adotar uma Parceria Público-Privada (PPP) do tipo patrocinada, substituindo o formato anterior de concessão comum, após questionamentos técnicos feitos por órgãos de controle.
A medida vem após a celebração de um contrato emergencial com a empresa Sancetur (SP), no valor de R$ 196,2 milhões, por 12 meses, sem licitação. A contratação foi feita com base na Lei 14.133/2021, que permite dispensa de licitação em casos de urgência, como alegado pela administração municipal.
O contrato prevê a operação de 65 linhas regulares de transporte público, com a utilização de 140 ônibus zero quilômetro e 10 vans novas, todos equipados com ar-condicionado, bilhetagem eletrônica, câmeras de segurança e acessibilidade. A contratação inclui ainda veículos reserva, totalizando 154 unidades.
Questionamentos sobre a legalidade do contrato emergencial
Apesar da justificativa de urgência apresentada pela Prefeitura, o valor elevado do contrato e a ausência de processo licitatório provocaram reações de órgãos de fiscalização. O Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontou inconsistências na justificativa técnica, incluindo:
Ausência de memória de cálculo da quilometragem estimada;
Fragilidade nos critérios para definição do preço de referência;
Falta de documentação exigida pela nova Lei de Licitações;
Desclassificação da proposta de menor preço sem fundamentação técnica adequada.
Além disso, a forma de remuneração prevista no edital anterior — por quilômetro rodado — é incompatível com o regime de concessão comum, que deve se basear na receita tarifária paga pelos usuários. O contrato também prevê aportes mensais superiores a R$ 10 milhões por parte do município, o que, segundo o TCE, descaracteriza a natureza de concessão comum e exige enquadramento como PPP.
Em resposta às ponderações, a Prefeitura enviou ao Tribunal documento oficializando a mudança de modelo. No texto, a gestão informa:
“Considerando a evolução do contexto com a prestação emergencial do serviço por empresa privada e as ponderações técnicas desta Corte, informo que será adotado o modelo jurídico de parceria público-privada do tipo patrocinada.”
Justificativas da administração
De acordo com o Comitê de Transporte Coletivo de Palmas (TCP), a alteração do modelo jurídico visa adequar o processo às exigências da legislação em vigor. O órgão afirmou ainda que a arrecadação com a venda de passagens não é suficiente para cobrir os custos operacionais do sistema, o que obriga o município a complementar financeiramente para manter a tarifa a preços acessíveis.
A Prefeitura informou que o edital revisado será publicado após o cumprimento das formalidades legais e das exigências dos órgãos de controle.
Contexto e repercussão
O contrato emergencial firmado com a Sancetur está em vigor e representa uma das maiores contratações já realizadas para o transporte coletivo em Palmas. A medida foi adotada após o colapso operacional do sistema anterior, que contava com uma frota antiga e deficitária.
Embora o novo contrato emergencial tenha trazido melhorias em termos de frota e tecnologia, a forma da contratação e os critérios técnicos utilizados para justificar o valor e o modelo adotado continuam sendo alvo de escrutínio por parte do TCE e do Ministério Público.
Com a mudança para o modelo de PPP patrocinada, a Prefeitura espera consolidar uma nova fase no transporte coletivo da capital, com maior segurança jurídica e respeito às normas de controle e transparência pública.
O Opinativo Político seguirá acompanhando os desdobramentos do processo.




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