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Vereador protocola representação no TCE-TO e questiona uso de recursos do programa Avança Palmas


O vereador de Palmas, Dr. Vinicius Pires, protocolou uma representação com pedido de medida cautelar junto ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO), questionando a utilização de recursos da operação de crédito de R$ 300 milhões contratada pelo município por meio do Programa Avança Palmas.


No documento, direcionado à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas (Seinfra), o parlamentar aponta possíveis irregularidades na destinação dos recursos obtidos junto ao Banco do Brasil, com garantia da União. Segundo a representação, parte dos valores estaria sendo utilizada para custear despesas que, de acordo com a legislação municipal e normas constitucionais, não poderiam ser financiadas por operações de crédito.


Questionamento sobre a destinação dos recursos


Conforme a representação, a Lei Complementar Municipal nº 443/2025 estabelece que os recursos do financiamento devem ser destinados exclusivamente a investimentos em bens de capital, como obras de infraestrutura urbana e construção de equipamentos públicos. O documento também cita o artigo 167, inciso III, da Constituição Federal, conhecido como "Regra de Ouro", que veda a contratação de operações de crédito para o financiamento de despesas correntes.


Segundo o vereador, documentos obtidos no Portal da Transparência e no Diário Oficial do Município indicariam que recursos da operação de crédito foram utilizados para o pagamento de serviços relacionados à locação de caminhões, máquinas e equipamentos com fornecimento de mão de obra.


A representação menciona que, apenas em maio de 2026, aproximadamente R$ 2,89 milhões teriam sido pagos com recursos da operação de crédito para esse tipo de serviço.


O parlamentar também sustenta que essas despesas teriam sido classificadas como investimento no orçamento municipal, o que, segundo a peça apresentada ao TCE-TO, pode configurar irregularidade contábil.


Pedidos apresentados ao Tribunal


Na representação, Dr. Vinicius Pires solicita que o Tribunal de Contas conceda medida cautelar para suspender a utilização dos recursos da operação de crédito no pagamento de despesas classificadas como correntes até a conclusão da análise do caso.


O documento também requer auditoria nos empenhos vinculados ao empréstimo, eventual recomposição de valores caso sejam constatadas irregularidades e a identificação dos responsáveis pelos atos administrativos.

Segundo o gabinete do vereador, a representação foi acompanhada de documentos como a íntegra da lei que autorizou o financiamento, empenhos, extratos contratuais e publicações oficiais.


Caso será analisado pelo TCE-TO


A representação será analisada pelo Tribunal de Contas do Estado, que decidirá sobre o pedido de medida cautelar e, posteriormente, sobre a abertura de eventual processo de fiscalização.

Até o momento da publicação desta matéria, não havia manifestação pública da Prefeitura de Palmas ou da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas sobre as alegações apresentadas pelo vereador.


O Opinativo Político entrou em contato com a comunicação da prefeitura de Palmas - TO e até o momento da publicação dessa matéria não obtivemos resposta. O espaço permanece aberto para que a administração municipal se manifeste. Os fatos apresentados na representação ainda serão analisados pelos órgãos de controle, sendo assegurados o contraditório e a ampla defesa aos gestores eventualmente envolvidos.


Nota


A Prefeitura de Palmas, por meio da Secretaria de Infraestrutura e Habitação, esclarece que a execução dos recursos provenientes da operação de crédito vinculada ao Programa Avança Palmas observa rigorosamente as disposições da Lei Complementar Municipal nº 443, de 2 de junho de 2025, bem como as cláusulas do Contrato de Financiamento nº 40/00090-7, celebrado com o Banco do Brasil S.A., com garantia da União. Ou seja, todos os atos relativos à operação vêm sendo praticados em estrita conformidade com as disposições contratuais, com a legislação aplicável e com as normas técnicas que regem a execução orçamentária, financeira e contábil da Administração Pública.

Nos termos do contrato, os recursos destinam-se exclusivamente ao financiamento de despesas de capital previstas no Plano Plurianual (PPA) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), sendo vedada sua utilização para o custeio de despesas correntes, em estrita observância ao disposto na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Neste sentido, a Lei Complementar Municipal nº 443/2025 autoriza a contratação da operação de crédito para a execução de obras de infraestrutura urbana e a construção de equipamentos públicos.

Esclarece, ainda, que a prestação de contas referente à primeira parte de recursos desembolsada encontra-se em fase final de consolidação documental e será encaminhada ao Banco do Brasil dentro do prazo previsto no Contrato de Financiamento, para análise e validação pelo agente financeiro, em conformidade com os procedimentos pactuados.

Por fim, a Prefeitura de Palmas reitera seu compromisso permanente com a legalidade, a transparência, a responsabilidade na gestão fiscal e a correta aplicação dos recursos públicos, e permanece integralmente à disposição dos órgãos de controle para prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários e apresentar toda a documentação pertinente. Ressaltamos que até a presente data não fomos intimados para prestar esclarecimentos.

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