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TRE-TO MANDA DIREITA PALMENSE, JORNAL O PARALELO 13 E EDSON RODRIGUES APAGAREM VÍDEO COM FAKE NEWS CONTRA CARLOS GAGUIM SOB PENA DE MULTA DE R$ 50 MIL

Decisão liminar assinada em 24 de agosto de 2026 obriga a Meta a derrubar publicação no Instagram e proíbe representados de disseminarem falsa alegação de inelegibilidade contra o candidato ao Senado.

 

PALMAS (TO), 24 de agosto de 2026, O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), Roniclay Alves de Morais, concedeu medida liminar em representação eleitoral determinando a remoção imediata de conteúdos desinformativos divulgados pelo perfil de Instagram @direitapalmense, pelo veículo de comunicação Jornal O Paralelo 13 e pelo jornalista Edson Rodrigues. As postagens alegavam falsamente que a candidatura de Carlos Henrique Amorim (Gaguim) ao Senado Federal estaria barrada por inelegibilidade. 


A ordem expedida pela Justiça Eleitoral estabelece:

Meta Platforms Technologies Brazil Ltda.: prazo improrrogável de 24 horas para indisponibilizar a URL do vídeo veiculado no Instagram pelo perfil @direitapalmense, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 até o limite de R$ 50.000,00 em caso de descumprimento. 


Direita Palmense (@direitapalmense), Jornal O Paralelo 13 e Edson Rodrigues: obrigação de retirar compartilhamentos do conteúdo impugnado e abster-se de publicar novas alegações de inelegibilidade desprovidas de respaldo judicial, sob pena de multa diária individualizada de R$ 5.000,00, até o teto de R$ 50.000,00. 


Montagem e falsas alegações de impedimento jurídico

A representação foi proposta pela campanha de Carlos Gaguim após a circulação de uma montagem em vídeo (Reels) na qual a fotografia do candidato aparecia com a sobreposição de um carimbo visual escrito "INELEGÍVEL", acompanhada da chamada: "ÚLTIMAS NOTÍCIAS GAGUIM ESTÁ INELEGÍVEL — jornalista confirma"


Para instruir a petição inicial, a defesa anexou aos autos o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) e certidão emitida pela base de dados do Cadastro Eleitoral da Justiça Eleitoral (código ASE 540), comprovando formalmente a ausência de impedimentos jurídicos ao registro do concorrente. 


Fundamentação judicial: Combate à desinformação e proteção do pleito


Na decisão interlocutória, o magistrado destacou que a publicação infringiu as balizas do artigo 9º-C da Resolução TSE nº 23.610/2019, que veda o uso de material manipulado ou descontextualizado para induzir eleitores a erro:

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