INVESTIGAÇÃO CRIMINAL: TRE-TO multa Thiago Marasca em R$ 30 mil e manda apagar 422 publicações pró-Vicentinho e contra rivais
- Wasthen Menezes

- há 1 dia
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A Justiça Eleitoral do Tocantins elevou o tom contra o uso de estruturas digitais clandestinas na pré-campanha. Em decisão categórica proferida nesta segunda-feira (24), a juíza auxiliar da Propaganda Eleitoral, desembargadora Silvana Maria Parfieniuk, acolheu integralmente os embargos apresentados pela coligação “União pelo Tocantins” contra Thiago Marasca Moura e a página @direitapalmense. O tribunal não apenas aplicou a penalidade financeira máxima e determinou uma remoção massiva de conteúdos, mas abriu formalmente a via da persecução penal contra o responsável.
Apuração penal por fake news (Art. 323 do Código Eleitoral)
A frente mais grave aberta contra o blogueiro reside no encaminhamento criminal determinado pela magistrada. Reconhecendo a omissão da decisão anterior, a juíza ordenou que a Secretaria Judiciária extraia cópia integral digital dos autos, incluindo logs técnicos de acesso, relatórios cadastrais e certidões eletrônicas, e remeta tudo com urgência ao Promotor Eleitoral da 29ª Zona Eleitoral do Tocantins. O Ministério Público Eleitoral irá instaurar procedimento de apuração criminal para investigar a prática do crime capitulado no artigo 323 do Código Eleitoral, que pune com rigor a divulgação deliberada de fatos sabidamente inverídicos na propaganda eleitoral.
Pessoa jurídica de fato e censura total à propaganda
Para fundamentar a decisão, a Justiça aplicou a Teoria da Aparência, consolidada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os relatórios técnicos comprovaram que a página no Instagram e o portal direitapalmense.com.br operavam como uma verdadeira pessoa jurídica de fato, com assimetria editorial de 100%, promovendo um pré-candidato e atacando reiteradamente adversários. Como a legislação eleitoral veda de forma absoluta qualquer propaganda por pessoas jurídicas na internet, o tribunal determinou:
Multa majorada ao teto de R$ 30 mil: A sanção foi elevada do valor inicial de R$ 15 mil para R$ 30.000,00, patamar máximo legal, diante das 422 inserções ilícitas e da reiteração contumaz do infrator.
Apagão em bloco de 422 links: Ordem para que o Facebook (Meta) e o administrador removam em 24 horas 290 postagens do Instagram e 132 matérias do site, sob pena de multa diária de R$ 10 mil (limitada a R$ 100 mil).
Proibição absoluta de atuação eleitoral: O perfil e seu gestor estão terminantemente proibidos de veicular qualquer espécie de propaganda nas eleições de 2026 (positiva ou negativa), sob multa de R$ 5 mil por infração identificada.
Remessa ao MPE para persecução penal: Envio imediato do dossiê com dados e logs para a apuração de crime eleitoral pelo Ministério Público.
O desfecho do julgamento reforça que o anonimato ou a tentativa de camuflar operações comerciais como mera opinião pessoal não encontram respaldo na Justiça. Ao ultrapassar os limites da legalidade, a conta chegou no valor máximo e com consequências que agora batem à porta da esfera criminal.
Decisão na íntegra:

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