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Prefeitura de Palmas oferece aluguel social de R$ 840 para famílias em vulnerabilidade; veja quem pode solicitar

Benefício temporário pode ser concedido por até seis meses em casos de emergência, violência doméstica, perda da moradia e outras situações de risco social



A Prefeitura de Palmas, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Sedes), disponibiliza o benefício do aluguel social para famílias e pessoas em situação de vulnerabilidade social que necessitam de apoio temporário para garantir uma moradia digna. O auxílio é destinado a quem enfrenta situações emergenciais que comprometem a segurança, a proteção social e o direito à habitação.


O benefício está previsto na Lei Municipal nº 2.432, de 20 de dezembro de 2018, e foi regulamentado pelo Decreto nº 2.853, de 28 de janeiro de 2026. Atualmente, o valor mensal do aluguel social é de R$ 840,42, pago inicialmente por até três meses, com possibilidade de uma única prorrogação por igual período, mediante avaliação técnica da equipe da assistência social.


Quem tem direito


Podem solicitar o benefício pessoas e famílias que se enquadram em situações específicas de vulnerabilidade, como:


  • Famílias que perderam a moradia em decorrência de enchentes, incêndios ou outros desastres;

  • Moradores de áreas consideradas de risco;

  • Mulheres em situação de violência doméstica ou familiar;

  • Pessoas e famílias em situação de refúgio;

  • Famílias com crianças, adolescentes ou idosos em situação de rua;

  • Pessoas que deixaram unidades de acolhimento institucional e ainda necessitam de apoio para reconstruir a vida.


Segundo a Sedes, cada pedido passa por análise técnica, que verifica a situação socioeconômica da família e a necessidade do benefício.


Documentação exigida


Para solicitar o aluguel social, o interessado deve apresentar:


  • Documento oficial com foto e CPF (ou boletim de ocorrência em caso de perda ou furto);

  • Cadastro Único (CadÚnico) atualizado;

  • Comprovante de residência em Palmas há, pelo menos, 12 meses, exceto para pessoas em situação de refúgio;

  • Conta bancária em nome do requerente;

  • Comprovação de renda familiar per capita de até 25% do salário mínimo, observadas as exceções previstas na legislação.


Onde fazer a solicitação


Os pedidos devem ser realizados presencialmente nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) ou nos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas) da Capital.


Após o atendimento inicial, a equipe técnica realiza avaliação social para verificar se a família atende aos critérios estabelecidos pela legislação municipal.


Apoio para situações emergenciais


O aluguel social é classificado como um benefício eventual da assistência social e tem como objetivo garantir proteção imediata às famílias que enfrentam situações extremas, evitando que fiquem sem moradia ou expostas a riscos ainda maiores.


Além da perda da residência por desastres, o benefício também pode ser concedido em casos de abandono, rompimento de vínculos familiares, impossibilidade de garantir abrigo aos filhos, violência física ou psicológica, ameaça à vida, calamidades públicas e outras situações que coloquem em risco a sobrevivência e a dignidade da família.


Com a iniciativa, a Prefeitura de Palmas busca oferecer uma resposta rápida às famílias que passam por momentos de crise, garantindo condições mínimas de moradia enquanto a situação é acompanhada pelos serviços da assistência social.

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