Prefeitura de Palmas fecha contrato emergencial de R$ 23 milhões sem licitação – manobra ou necessidade?
- Wasthen Menezes
- 6 de fev.
- 2 min de leitura

A Prefeitura de Palmas firmou um contrato emergencial milionário para serviços de vigilância patrimonial, tanto armada quanto desarmada, com a empresa Montana Segurança Privada EIRELI, totalizando R$ 23.074.349,88. O acordo, realizado sem licitação, levanta questionamentos sobre a legalidade da recontratação emergencial dentro do prazo máximo de um ano, conforme prevê a Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
Contratação sem licitação: exceção ou regra?
De acordo com o artigo 75, inciso VIII da nova legislação, a dispensa de licitação é permitida apenas em casos de emergência ou calamidade pública, quando há risco à continuidade de serviços essenciais. No entanto, a recontratação da mesma empresa, com base na justificativa emergencial, é vedada pela lei.
O ponto central do debate é que, na prática, muitos contratos emergenciais acabam sendo renovados ou substituídos por novas contratações diretas, sob a alegação de que a interrupção do serviço causaria um prejuízo ainda maior à administração pública e à população.
Falta de planejamento ou necessidade real?
A legislação exige que a administração pública planeje e conduza processos licitatórios dentro do prazo do contrato emergencial. No entanto, como já observado em outros casos pelo país, a dificuldade de finalizar uma nova licitação antes do vencimento do contrato emergencial cria um dilema:
A administração assume a prestação do serviço diretamente – o que pode ser inviável por falta de estrutura e pessoal.
O serviço é interrompido, colocando em risco a segurança patrimonial dos órgãos públicos.
Uma nova contratação emergencial é feita, muitas vezes com uma empresa despreparada e com custos ainda mais altos.
Com base nesses fatores, gestores públicos frequentemente optam pela recontratação da mesma empresa, ainda que a lei proíba expressamente essa prática. A justificativa? Evitar prejuízos à administração e garantir a continuidade do serviço essencial.
O que diz a Prefeitura de Palmas?
O contrato emergencial da Montana Segurança foi custeado por diferentes órgãos, incluindo a Agência de Transporte Coletivo de Palmas, a Controladoria Geral do Município, a Agência de Turismo e a Fundação de Esporte e Lazer. A Prefeitura ainda não se manifestou sobre a contratação e se há um planejamento concreto para um processo licitatório definitivo.
Risco de questionamento judicial
Especialistas alertam que recontratar emergencialmente a mesma empresa sem uma nova licitação pode gerar impugnações em órgãos de controle, como o Tribunal de Contas e o Ministério Público. Para evitar questionamentos, recomenda-se que:
As condições contratuais permaneçam inalteradas, sem aumento de valores.
O contrato tenha cláusula resolutiva, encerrando-se automaticamente caso uma nova licitação seja concluída.
Seja feita uma consulta prévia a outras empresas, para verificar se há interesse na prestação emergencial do serviço.
O caso de Palmas não é isolado. A contratação emergencial de serviços essenciais, seguida de recontratação sem licitação, se tornou uma prática recorrente em diversas prefeituras. A questão central é: há justificativa real para a emergência ou trata-se de falta de planejamento?
Enquanto a Prefeitura não esclarece os detalhes da contratação, o fato é que o contrato milionário da Montana Segurança seguirá sob o olhar atento da população e dos órgãos fiscalizadores.
Comments