Polícia Civil indicia homem por tentativa de feminicídio em Nova Olinda
Investigado teria atirado duas vezes contra a namorada durante discussão motivada por ciúmes; arma com numeração raspada foi apreendida e suspeito também foi autuado por embriaguez ao volante
A Polícia Civil do Tocantins concluiu, nesta quinta-feira (17), as investigações sobre uma tentativa de feminicídio registrada em Nova Olinda, no norte do Estado. O caso foi investigado pela 33ª Delegacia de Polícia Civil do município e teve como vítima a então namorada do investigado, identificado pelas iniciais L.J.S., de 38 anos.
Segundo as investigações, o crime ocorreu no dia 8 de setembro de 2026, após um desentendimento motivado por ciúmes. Conforme o apurado pelos policiais, o homem teria ido até a residência da vítima e efetuado dois disparos de arma de fogo na direção dela enquanto a mulher estava deitada na cama.
Um dos projéteis atingiu a vítima de raspão. De acordo com a Polícia Civil, a morte não ocorreu por circunstâncias alheias à vontade do investigado.
Após os disparos, o suspeito teria fugido do local em uma motocicleta. Ele foi posteriormente identificado e abordado pela Polícia Militar. Durante a abordagem, os policiais encontraram com ele um revólver calibre .38 municiado, com a numeração de série raspada.
Ainda segundo a Polícia Civil, durante a ocorrência, o investigado confessou ter efetuado os disparos e relatou uso abusivo de álcool e cocaína. Ele foi preso em flagrante e conduzido à 5ª Central de Atendimento da Polícia Civil, onde a prisão foi formalizada.
Na sequência, o homem foi encaminhado à Unidade Penal Regional de Araguaína, onde permanece à disposição da Justiça.
Indiciamento
Com o encerramento das investigações, o inquérito policial foi relatado e encaminhado ao Poder Judiciário, com vistas ao Ministério Público.
O investigado foi indiciado, em tese, pelos crimes de tentativa de feminicídio, porte ilegal de arma de fogo com numeração raspada e embriaguez ao volante.
A Polícia Civil enquadrou a tentativa de feminicídio no artigo 121-A, § 2º-A, inciso I, combinado com o artigo 14, inciso II, do Código Penal. O porte ilegal de arma de fogo com numeração raspada foi enquadrado no artigo 16, § 1º, inciso IV, da Lei nº 10.826/2003.

Já a condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada pela influência de álcool foi enquadrada no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro.
O inquérito agora segue para as demais providências no âmbito do Ministério Público e do Poder Judiciário.

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