Prefeitura de Palmas proíbe propaganda eleitoral em rotatórias e estabelece novas regras para bandeiras
Decreto determina distância mínima de seis metros entre wind banners e restringe instalação em cruzamentos, retornos e outros pontos que possam comprometer a segurança viária
A Prefeitura de Palmas estabeleceu novas regras para a utilização de espaços públicos durante a campanha eleitoral. O Decreto nº 2.989/2026 proíbe a colocação de wind banners, as chamadas bandeiras móveis, em rotatórias e outros locais considerados sensíveis para a segurança do trânsito.
A norma foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta quinta-feira (17) e disciplina a instalação e permanência temporária desse tipo de propaganda eleitoral nas vias públicas da Capital.
Assinado pelo prefeito Eduardo Siqueira Campos, o decreto estabelece critérios relacionados à segurança viária, mobilidade urbana e uso do solo. O texto cita como fundamentos o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições.
Segundo o decreto, a regulamentação também atende a uma provocação do Ministério Público Eleitoral no Tocantins, feita por meio do Ofício nº 2.857/2026. Entre os objetivos está evitar o chamado “efeito outdoor”, caracterizado pelo impacto visual provocado pela repetição sequencial e massificada das peças de propaganda.
Rotatórias entram na lista de locais proibidos
A nova regulamentação proíbe a colocação, fixação ou apoio de wind banners em rotatórias, áreas próximas a conversões e retornos, cruzamentos, pontos de travessia e vias exclusivas para pedestres ou ciclistas.
Também fica proibida a instalação em locais onde as bandeiras possam encobrir ou dificultar a visualização de placas de trânsito, semáforos, defensas metálicas ou radares eletrônicos.
O decreto ainda impede qualquer tipo de fixação definitiva no espaço público. Com isso, não poderão ser utilizadas bases de concreto ou realizadas perfurações no asfalto e nos gramados. As peças também não poderão ser amarradas em árvores, postes de iluminação, semáforos ou outros equipamentos do mobiliário urbano.
Distância mínima de seis metros e retirada até as 22 horas
Nos locais onde os wind banners forem permitidos, deverá existir uma distância mínima de seis metros entre as bandeiras.
A instalação poderá ocorrer a partir das 6 horas, mas todo o material deverá ser recolhido diariamente até as 22 horas.
Também fica proibida a utilização de pesos pontiagudos ou materiais perfurocortantes que possam representar risco em caso de soltura ou tombamento das estruturas.
Irregularidades serão comunicadas à Justiça Eleitoral
A fiscalização relacionada à segurança viária ficará a cargo das Secretarias Municipais de Mobilidade e Transporte Público e de Planejamento e Desenvolvimento Urbano.
Quando for constatada irregularidade ou situação que represente risco ao trânsito, os agentes deverão elaborar um Relatório Técnico de Constatação de Risco Viário, acompanhado de informações detalhadas, fotografias e georreferenciamento.
O material será encaminhado à Procuradoria-Geral do Município (PGM), responsável por formalizar representação ao Ministério Público Eleitoral.
Conforme estabelece o decreto, a retirada da propaganda eleitoral irregular e o exercício do poder de polícia eleitoral permanecem sob responsabilidade da Justiça Eleitoral, observada a legislação federal.

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