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No TSE, Irajá Recua, e o Interesse Próprio Explica Tudo

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A novela eleitoral de 2022 parece finalmente chegar ao fim, aos 45 minutos do segundo tempo, não pela justiça, mas pela velha política de sempre. O senador Irajá Silvestre Filho retirou, na noite desta segunda-feira (8), o recurso que ele próprio apresentou no TSE contra Wanderlei Barbosa e Laurez Moreira, no processo que tratava de suposto abuso de poder político durante a campanha eleitoral.


O julgamento estava marcado para começar nesta sexta-feira, 12 de dezembro, na 41ª Sessão Ordinária Virtual do Tribunal Superior Eleitoral, sob relatoria do ministro Floriano de Azevedo Marques. A análise seguiria até o dia 18, agora, com alcance reduzido após a retirada repentina do recurso.


O processo, registrado sob o número 0601568-74.2022.6.27.0000, buscava reverter a decisão do TRE-TO, que havia absolvido Wanderlei e Laurez de acusações feitas pela coligação “O Futuro É Pra Já” e pelo próprio Irajá, que disputou o governo em 2022. As denúncias incluíam favorecimento da chapa governista pela Secretaria de Comunicação, suposta participação de servidores em atos eleitorais durante expediente e uso de agendas oficiais para gerar vantagem política.


O TRE rejeitou tudo.


Mesmo assim, Irajá levou o caso ao TSE, até mudar de ideia.


E a mudança não veio por convicção jurídica. Veio por conveniência política.


Interesses que mudam conforme o vento


A desistência do recurso foi protocolada às 18h49, e tem como base o artigo 998 do Código de Processo Civil. O recuo acontece justamente no momento em que Irajá e Laurez dividem o mesmo partido, o PSD Tocantins, hoje comandado pelo vice-governador. Durante o período em que Laurez assumiu o governo interinamente, entre 3 de setembro e 4 de dezembro, Irajá ampliou sua influência política, ganhou espaço e fez indicações.


Coincidência?

Difícil acreditar.


A decisão política do senador esvazia o julgamento e deixa claro que a disputa judicial não passava de instrumento de pressão, alinhamento e conveniência partidária, longe de qualquer discurso de “justiça eleitoral”.


MPF nunca pediu cassação


Outro ponto relevante: o Ministério Público Federal nunca defendeu a cassação dos mandatos. Sua manifestação pedia apenas multa, o que já mostrava que a gravidade apontada pelos autores não encontrava respaldo no órgão fiscalizador.


Com a desistência, o único posicionamento externo ao TRE-TO dentro dos autos passa a ser justamente esse: um pedido de multa, e nada mais.


O último ato cabe ao relator


Agora, a retirada do recurso depende apenas de homologação do ministro relator, que pode manter ou ajustar o rito do julgamento virtual previsto para começar nesta sexta-feira, 12. Mas uma coisa já está evidente: a briga jurídica desmoronou no exato momento em que deixou de ser útil politicamente. Irajá seguiu seu curso, guiada menos pelo interesse público e mais pelas conveniências de quem ocupa o tabuleiro.

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