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Nova derrota para coligação de Vicentinho Júnior: Ministério Público volta a defender Opinativo Político e pede rejeição de ação

há 1 hora
3 min de leitura

Procuradoria reforça liberdade de imprensa, afasta alegação de desinformação deliberada e afirma que críticas jornalísticas não podem ser censuradas por descontentamento de candidato.



O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se, nesta quarta-feira, 21 de outubro, pela improcedência de uma representação apresentada pela coligação Pra Cima Tocantins contra o portal Opinativo Político, representado pelo jornalista Wasthen Menezes, e Erick Alves de Assis. A ação questiona um vídeo publicado nas redes sociais que abordou despesas da campanha de Vicentinho Júnior com honorários advocatícios e criticou a judicialização do debate eleitoral.


O parecer, assinado pelo procurador regional eleitoral auxiliar Álvaro Lotufo Manzano, considera que a publicação está protegida pela liberdade de imprensa, pelo direito à informação e pela garantia constitucional de manifestação do pensamento.


A manifestação representa um posicionamento favorável à defesa do portal, que sustenta o caráter jornalístico e opinativo do conteúdo questionado.


Ministério Público reconhece legitimidade das críticas


Na representação, a coligação alegou que o vídeo publicado em 15 de outubro no Instagram do Opinativo Político teria ofendido a imagem de Vicentinho Júnior. Entre os questionamentos apresentados estavam as críticas aos gastos declarados com advogados, as observações sobre o número de ações judiciais durante a campanha e a utilização de uma vinheta produzida com inteligência artificial.


Ao analisar o processo, entretanto, o Ministério Público Eleitoral concluiu que a representação deve ser julgada improcedente.


Segundo o parecer, o vídeo repercutiu informações divulgadas pela revista Veja sobre procedimentos investigatórios em andamento, além de abordar despesas declaradas pela candidatura e a utilização de medidas judiciais durante o período eleitoral.


Para a Procuradoria, esses assuntos integram o debate público e podem ser livremente discutidos pela imprensa.


O órgão destacou que as críticas aos honorários advocatícios e ao volume de representações eleitorais estão inseridas no exercício legítimo da fiscalização social das despesas de campanha.


Insatisfação de candidato não autoriza retirada de conteúdo


Um dos trechos mais relevantes do parecer estabelece limites à intervenção judicial sobre publicações jornalísticas.


“A insatisfação do candidato com a abordagem ou com o tom do apresentador não autoriza a supressão do conteúdo pelo Poder Judiciário.”

O Ministério Público ressaltou que a Justiça Eleitoral deve observar o princípio da mínima interferência no debate político realizado pela internet.


De acordo com a manifestação, a retirada de conteúdos deve ocorrer apenas em situações excepcionais, diante de ilegalidade grave e inequívoca, para evitar restrições indevidas à circulação de informações, opiniões e críticas políticas.


Procuradoria não identifica fabricação deliberada de desinformação


Outro ponto importante diz respeito às acusações de manipulação e desinformação.


Após examinar os autos, o Ministério Público afirmou que não ficou demonstrada a fabricação dolosa de desinformação nem a existência de manipulação deliberada capaz de induzir gravemente o eleitorado ao erro.


O posicionamento enfraquece um dos fundamentos apresentados pela coligação para questionar judicialmente o conteúdo publicado.


A Procuradoria também reconheceu que a repercussão de notícias divulgadas por veículos de imprensa de circulação nacional está amparada pela liberdade de imprensa e pelo direito dos eleitores à informação.


Justiça já havia negado pedido de urgência


Antes da manifestação ministerial, a Justiça Eleitoral já havia indeferido, em 17 de outubro, o pedido de tutela de urgência apresentado pela coligação.

Posteriormente, os representados apresentaram defesa, sustentando que o vídeo possui natureza jornalística e opinativa, sem configurar propaganda eleitoral irregular.


Com a apresentação do parecer em 21 de outubro, o Ministério Público Eleitoral passou a defender expressamente a improcedência da representação.

O documento, contudo, não representa uma decisão definitiva. Caberá à Justiça Eleitoral analisar o mérito da ação.


Liberdade de imprensa no centro da discussão


O caso reacende o debate sobre os limites entre a fiscalização jornalística de candidatos e a utilização de instrumentos judiciais durante campanhas eleitorais.

Na avaliação apresentada pela Procuradoria, críticas contundentes, questionamentos sobre despesas eleitorais e manifestações opinativas não podem ser confundidos automaticamente com propaganda irregular ou desinformação.


A manifestação reforça a importância da liberdade de imprensa na cobertura das eleições, especialmente quando estão em discussão informações de interesse público e a fiscalização de recursos declarados pelas candidaturas.


Ao final do parecer, o Ministério Público Eleitoral foi categórico ao recomendar a improcedência da representação apresentada pela coligação Pra Cima Tocantins.


O processo tramita no Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins sob o número 0601077-28.2026.6.27.0000.

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Aias Manezes
há 13 minutos
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