Justiça do Tocantins condena Prefeitura de Araguaína a indenizar aluno que perdeu testículo após agressão em escola
- Wasthen Menezes

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A Justiça do Tocantins determinou que o Município de Araguaína pague uma indenização de R$ 60 mil a um estudante da rede municipal que perdeu um testículo após ser agredido dentro de uma escola pública da cidade. A decisão foi proferida pela 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Araguaína na última sexta-feira (13/02).
O caso aconteceu em 6 de setembro de 2023, na Escola Municipal Dr. Simão Lutz Kossobutzki, no setor Araguaína Sul. À época, o aluno tinha 8 anos e participava de uma brincadeira de “pega” durante o intervalo quando foi atingido por um chute na região abdominal e genital por um colega, segundo relato da família.
Após a agressão, a criança ainda passou parte do dia na escola e, de acordo com familiares, reclamou de dor imediata. Ele teria relatado o ocorrido a uma professora, mas, conforme o pai, recebeu apenas a orientação para “sentar e esperar”, sem encaminhamento médico imediato, até ser levado para atendimento apenas horas depois.
Quando finalmente atendido na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e, posteriormente, no Hospital Municipal de Araguaína (HMA), exames diagnosticaram torção testicular, condição que exige atendimento emergencial para preservar o órgão. No entanto, como o procedimento cirúrgico ocorreu mais de 24 horas após a lesão, o testículo já estava necrosado, sendo necessária sua retirada.
Omissão e responsabilidade do poder público
Na sentença, o magistrado concluiu que houve falha na vigilância e na proteção do aluno sob responsabilidade do poder público, caracterizando omissão específica da administração municipal. Para a Justiça, a falta de supervisão adequada e de providências imediatas após a queixa do estudante contribuiu diretamente para o agravamento do quadro clínico.
O juiz destacou ainda que o Estado tem o dever constitucional de garantir a integridade física e psicológica de crianças e adolescentes enquanto estão sob custódia da escola, o que inclui medidas preventivas e de intervenção diante de episódios de violência no ambiente escolar.
O valor da indenização sido fixado em R$ 25 mil por danos morais e R$ 35 mil por danos estéticos, que serão acrescidos de juros e correção monetária. A decisão também inclui o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, e ainda pode ser objeto de recurso por parte da defesa do município.
Repercussão e debate
O caso reacende o debate sobre protocolos de segurança e atendimento emergencial em escolas públicas, especialmente diante de episódios de violência entre alunos, tema que frequentemente envolve questões de bullying e falhas na supervisão do ambiente escolar, e que tem sido foco de discussões jurídicas e sociais em diversas partes do país.
Fonte: AF notícias




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