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Justiça Condena Vicentinho Júnior por Vídeo Contra Paulo Mourão e Fixa Indenização de R$ 50 MIL Por Danos Morais

Decisão da 2ª Vara Cível de Palmas foi proferida nesta terça-feira, 28 de julho de 2026; magistrada apontou que o deputado federal extrapolou os limites da crítica política ao fazer acusações sem suporte probatório mínimo em rede social.


Vicentinho Júnior - Deputado Federal
Vicentinho Júnior - Deputado Federal


A Justiça do Tocantins condenou o deputado federal Vicentinho Júnior ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil em favor de Paulo Mourão. A sentença foi proferida nesta terça-feira, 28 de julho de 2026, pela juíza Ana Paula Araújo Aires Toribio, titular da 2ª Vara Cível de Palmas. Cabe recurso da decisão.


Origem do Conflito


O litígio judicial tem raiz nos embates políticos das eleições municipais em Porto Nacional. Na ocasião, Paulo Mourão (PT) integrou o palanque de apoio à reeleição do prefeito Ronivon Maciel (UB). Em contrapartida, Vicentinho Júnior atuou em defesa de seu aliado político, o deputado estadual Antônio Andrade (PSDB).


Durante a disputa eleitoral daquele ano, Paulo Mourão direcionou críticas públicas a Antônio Andrade acerca de sua atuação parlamentar. Em resposta aos apontamentos, Vicentinho Júnior gravou e publicou um vídeo em suas redes sociais rebatendo o petista. No entanto, o teor da publicação acabou motivando a ação indenizatória por danos morais.


Limites da Crítica Política e Ausência de Provas

Em sua fundamentação, a magistrada destacou que o parlamentar federal ultrapassou os limites aceitáveis da liberdade de expressão e da crítica política legítima. No vídeo veiculado na internet, Vicentinho Júnior alegou que Paulo Mourão teria utilizado de influência política para instalar a sede da Guarda Municipal em uma propriedade particular sua, com o suposto objetivo de obter lucro por meio de locação.


A Justiça apontou que a declaração imputou falsamente condutas que sugeriam favorecimento pessoal, conflito de interesses e desvio ético na gestão pública, carecendo de qualquer elemento probatório mínimo que desse sustentação às acusações.


“A afirmação veicula, perante a opinião pública, a ideia de que o autor teria utilizado sua influência política para obtenção de vantagem patrimonial, insinuando favorecimento pessoal, conflito de interesses e possível desvio ético na condução da administração pública [...] A atribuição de fatos específicos que sugerem favorecimento pessoal, desvio ético ou lesão ao erário extrapola os limites da crítica política legítima quando desacompanhada de elementos objetivos que lhe conferem suporte probatório mínimo”, ressaltou a juíza Ana Paula Araújo Aires Toribio na sentença.

Sentença e Indenização


A defesa de Paulo Mourão havia pleiteado uma reparação por danos morais fixada em R$ 100 mil. No entanto, o juízo estipulou o valor final em R$ 50 mil, avaliando que a quantia se mostra suficiente e adequada para compensar os abalos sofridos à honra do político, atendendo aos parâmetros legais de reparação.

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