A batalha judicial entre uma moradora de Porto Nacional e a gigante das telecomunicações TIM S.A. chegou a um desfecho marcante, com a empresa sendo condenada pela Justiça ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil.
Segundo relatos da assistida pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), ela era usuária de um plano pré-pago da TIM, mas viu sua linha telefônica ser abruptamente bloqueada em julho de 2023, sem qualquer aviso prévio. Com isso, ficou impossibilitada de realizar e receber chamadas, além de perder o acesso aos dados móveis.
O juízo que conduziu o caso considerou que a conduta da TIM infringiu a norma legal que exige a comunicação prévia ao consumidor sobre medidas como o bloqueio de serviços por falta de pagamento. A ausência de notificação por SMS ou Call Center foi determinante para a decisão.
A situação vivenciada pela assistida foi classificada pelo magistrado como indo além dos simples aborrecimentos do cotidiano, o que fundamentou a condenação da empresa ao pagamento da indenização por danos morais.
Na linha de frente dessa batalha judicial estiveram o defensor público Marcello Tomaz de Souza, titular da 4ª Defensoria Pública em Porto Nacional, e a analista jurídica Letícia Padilha Ribeiro, que atuaram incansavelmente em prol dos direitos da assistida.
Essa decisão reforça a importância do respeito aos direitos dos consumidores por parte das empresas prestadoras de serviços, destacando que o descumprimento das normas pode resultar em consequências sérias para os infratores.