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Herança de R$ 43 milhões vira alvo de disputa judicial que já dura quase 20 anos no Tocantins


Uma disputa familiar envolvendo fazendas, imóveis urbanos, rebanhos bovinos e um patrimônio estimado em mais de R$ 43 milhões voltou a movimentar a Justiça do Tocantins. O caso ocorre no município de Novo Acordo e envolve duas filhas reconhecidas tardiamente por um fazendeiro da região, além de acusações de fraude sucessória, ocultação de bens e venda irregular de propriedades rurais.


Segundo os autos do processo, as irmãs alegam que foram excluídas da herança após uma série de transferências patrimoniais realizadas antes do reconhecimento oficial da paternidade. Entre os citados na ação está o genro do fazendeiro, acusado pelas autoras de administrar e negociar parte dos bens da família durante os últimos anos de vida do patriarca.


A ação aponta que fazendas em municípios como Novo Acordo, Rio Sono e Lizarda teriam sido transferidas ou vendidas por valores considerados muito abaixo do mercado. Também há questionamentos sobre movimentações de rebanhos bovinos e supostas vendas realizadas mesmo após determinações judiciais de bloqueio de matrículas dos imóveis.


Outro ponto central da disputa envolve o estado de saúde do fazendeiro antes da morte. As autoras sustentam que ele já enfrentava uma doença degenerativa grave quando ocorreram as negociações patrimoniais questionadas na Justiça.


O patrimônio discutido no processo inclui áreas rurais avaliadas em milhões de reais, imóveis urbanos e criação de gado. As autoras pedem bloqueio de bens, quebra de sigilos bancário e fiscal, anulação de transferências patrimoniais e reintegração dos bens ao espólio familiar.


Em decisão proferida no ano passado, a Justiça negou pedidos de urgência apresentados pelas autoras, entendendo inicialmente que parte das alegações poderia estar atingida pela decadência devido ao longo período transcorrido desde os fatos. A defesa das filhas recorreu, e o caso ainda deverá ser analisado pelo Tribunal de Justiça do Tocantins.


O advogado citado na ação afirmou que a Justiça já reconheceu a decadência do direito discutido no processo. Já outras partes mencionadas não haviam se manifestado até a publicação original do caso.


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