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Folha de Pagamento: Tocantins fecha contrato de R$ 255 milhões com dispensa de licitação e levanta questionamentos

Foto do escritor: Wasthen MenezesWasthen Menezes




Governo do Tocantins publica contrato de R$ 255 milhões com BRB por dispensa de licitação


O Governo do Estado do Tocantins publicou no Diário Oficial na noite desta segunda-feira, 30 de dezembro, um contrato no valor de R$ 255 milhões firmado com o Banco de Brasília (BRB) para a gestão de recursos financeiros. O acordo, realizado por meio de dispensa de licitação, prevê o pagamento imediato de R$ 7 milhões ao banco pelos serviços contratados.


Dispensa de licitação e questionamentos legais


A contratação sem licitação é permitida pela Lei nº 14.133/2021, que rege os processos licitatórios no Brasil, especialmente em casos que envolvem instituições financeiras públicas. Contudo, a legislação exige justificativas detalhadas e a comprovação de que os valores acordados estão dentro dos padrões de mercado.


A Lei nº 14.133/2021, conhecida como a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, permite a dispensa de licitação em situações específicas, conforme os artigos 74 e 75. As principais hipóteses são:


1. Emergência ou Calamidade Pública (Art. 75, I) – Quando há risco de prejuízo à segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos ou bens públicos e privados.



2. Pequeno Valor (Art. 75, II e III) – Para contratos de até R$ 100 mil em obras e serviços de engenharia, ou até R$ 50 mil em outros serviços e compras.


3. Contratação de Órgãos ou Entidades Públicas (Art. 75, VIII) – Quando o contratado for um órgão ou entidade da Administração Pública que preste o serviço ou forneça o produto diretamente.


4. Exclusividade de Fornecedor ou Empresa (Art. 75, IV) – Quando houver inviabilidade de competição, como no caso de fornecedores exclusivos.


5. Contratação de Instituições Financeiras Públicas (Art. 75, IX) – Para a prestação de serviços financeiros por instituições públicas, como bancos oficiais, desde que seja comprovado o preço compatível com o mercado.


6. Compras de Produtos Perecíveis ou Oportunidades de Mercado (Art. 75, V e VI) – Para aquisição de alimentos perecíveis e situações que exijam compra imediata para aproveitar preços vantajosos.


7. Rescisão Contratual (Art. 75, VII) – Quando houver necessidade de nova contratação emergencial em casos de rescisão de contrato anterior.


Em todos os casos, a lei exige justificativa por escrito, demonstração de vantajosidade do preço, e publicação do contrato no Diário Oficial, assegurando transparência e controle público.


Transparência e fiscalização


A publicação do contrato levanta debates sobre transparência na gestão de recursos públicos, especialmente devido ao valor envolvido e à dispensa de licitação. Órgãos de controle, como o Tribunal de Contas do Estado e o Ministério Público, podem analisar o caso para verificar a legalidade e a regularidade do processo.


Prestação de contas e responsabilidade na aplicação dos recursos públicos


Com a divulgação no Diário Oficial, o Governo do Tocantins terá que esclarecer os critérios utilizados para a contratação do BRB e apresentar documentos que garantam a legalidade e a economicidade do contrato. A sociedade e os órgãos fiscalizadores devem acompanhar o caso de perto para assegurar a correta aplicação dos recursos públicos.

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