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Fim de jogo no TRE: Justiça rejeita pedido de multa contra redator do Opinativo Político

há 58 minutos
2 min de leitura

Decisão do TRE-TO afirma que Wasthen Menezes apenas repercutiu conteúdo jornalístico, identificou a fonte e não tinha conhecimento prévio de eventual falsidade



O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) julgou improcedente o pedido de aplicação de multa contra o redator do Opinativo Político, Wasthen Samai Quixabeira Menezes, em representação ajuizada pela Coligação Pra Cima Tocantins.


Na decisão desta sexta-feira, 2 de outubro, a Justiça Eleitoral reconheceu que o Opinativo Político se limitou a repercutir notícia originalmente publicada pelo Jornal Opção, identificando de forma expressa a fonte da informação e fazendo a ressalva de que os levantamentos mencionados na reportagem não haviam sido apresentados publicamente.


Um dos pontos centrais da decisão é o reconhecimento de que não existe nos autos prova de que Wasthen tenha agido em conluio com o veículo responsável pela matéria original ou que tivesse conhecimento prévio de eventual falsidade das informações.


Segundo o magistrado, essa ausência de comprovação afasta o dolo necessário para a aplicação de multa eleitoral ao redator do Opinativo Político.


A decisão também ressalta que a responsabilização de quem apenas republica uma matéria jornalística exige comprovação de dolo, conhecimento inequívoco da falsidade ou fabricação própria do conteúdo. O entendimento impede que alguém seja responsabilizado automaticamente apenas por repercutir uma notícia produzida por outro veículo e devidamente atribuída à fonte original.


No caso do Opinativo Político, o juiz foi expresso ao apontar a ausência de comprovação de dolo ou de fabricação própria de desinformação por parte de Wasthen Menezes.


Pedido de multa contra Opinativo Político é rejeitado


Ao final do julgamento, a Justiça Eleitoral aplicou multa de R$ 5 mil ao Jornal Opção Tocantins, responsável pela publicação original.


Já em relação a Wasthen Menezes, o pedido de aplicação de multa foi julgado improcedente.


A decisão mantém, entretanto, a determinação para que o conteúdo questionado permaneça fora do ar e estabelece a abstenção de nova veiculação ou republicação das premissas consideradas desinformativas pela Justiça Eleitoral.


Para o Opinativo Político, a decisão consolida um ponto sustentado pela defesa desde o início do processo: o portal não produziu a informação original, identificou claramente a fonte utilizada e não ficou comprovado que seu redator tivesse conhecimento prévio de eventual falsidade ou participado da fabricação do conteúdo questionado.


O Opinativo Político reafirma seu respeito à Justiça Eleitoral e seu compromisso com o exercício responsável e independente da atividade jornalística.

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