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Procuradoria Eleitoral se manifesta contra pedido da coligação de Vicentinho Júnior e afasta multa contra redator do Opinativo Político

há 10 horas
3 min de leitura

Parecer da Procuradoria Regional Eleitoral conclui que não cabe a aplicação da multa pedida pela coligação Pra Cima Tocantins contra Wasthen Menezes e reconhece que não houve manutenção da publicação após a pesquisa ser declarada não registrada



A Procuradoria Regional Eleitoral do Tocantins se manifestou contra a aplicação de multa ao redator do Opinativo Político, Wasthen Samai Quixabeira Menezes, em representação ajuizada pela coligação Pra Cima Tocantins, do candidato ao Governo do Tocantins Vicentinho Júnior (PSDB). A vinculação de Vicentinho à coligação consta também dos dados eleitorais disponíveis para a candidatura.


No parecer apresentado ao Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), o Ministério Público Eleitoral analisou a cronologia das publicações e concluiu que não estão presentes os elementos necessários para aplicar a sanção pecuniária pretendida contra Wasthen.


A representação foi ajuizada pela coligação Pra Cima Tocantins contra Wasthen e outros representados. Segundo a própria manifestação da Procuradoria, a coligação sustentou que teria ocorrido continuidade na divulgação de uma pesquisa após determinação judicial de suspensão e pediu, além da retirada das publicações, a aplicação da multa prevista no artigo 33, § 3º, da Lei nº 9.504/1997, em seu patamar máximo.


Defesa de Wasthen é acolhida em ponto central pelo Ministério Público


O parecer registra expressamente os argumentos apresentados pela defesa do redator do Opinativo Político: a publicação era anterior à decisão que suspendeu a pesquisa, não houve reiteração do conteúdo e a ordem liminar posteriormente expedida foi integralmente cumprida.




Ao analisar o caso, a Procuradoria destacou uma questão decisiva de cronologia. A liminar que suspendeu a pesquisa TO-00371/2026 foi proferida em 25 de setembro. Já a decisão que declarou formalmente o levantamento como “não registrado” somente veio em 28 de setembro.



O próprio parecer registra ainda que as capturas de tela apresentadas pela coligação são de 27 de setembro, portanto anteriores à decisão de 28 de setembro que declarou a pesquisa como não registrada.


Procuradoria diz que situação “desautoriza” aplicação da multa


A conclusão da Procuradoria é objetiva. Segundo o parecer, a multa somente poderia ser aplicada se as publicações tivessem sido mantidas depois de a pesquisa ser formalmente declarada não registrada.

O órgão apontou que isso “não é o caso dos autos” e registrou que as publicações foram removidas tempestivamente em 29 de setembro, após a ciência dos representados. Para a Procuradoria, essa circunstância afasta a manutenção continuada de conteúdo relativo a pesquisa já declarada não registrada e “desautoriza a incidência da sanção pecuniária”.


A manifestação é especialmente relevante para Wasthen porque atinge diretamente o pedido sancionatório formulado na ação. A coligação buscava a aplicação da multa eleitoral, mas a Procuradoria Regional Eleitoral concluiu que a penalidade não deve incidir sobre o redator.


Parecer pede expressamente que multa contra Wasthen seja negada


Na conclusão, a Procuradoria Regional Eleitoral foi nominal: manifestou-se pelo indeferimento do pedido de aplicação da multa pecuniária a Wasthen Samai Quixabeira Menezes, assim como a Lucas Daniel Miranda Cirqueira e Erick Alves de Assis.

A justificativa registrada pelo Ministério Público Eleitoral foi a “ausência de manutenção das postagens após a decisão de 28/09/2026”, que declarou a pesquisa como não registrada.


O parecer, contudo, não representa ainda o julgamento definitivo do TRE-TO. A Procuradoria manteve posição favorável à confirmação da ordem de remoção e de proibição de novas divulgações da pesquisa, ao mesmo tempo em que opinou pelo afastamento da multa contra Wasthen. O Tribunal ainda deverá decidir o mérito da representação.


Para o redator do Opinativo Político, o parecer representa um pronunciamento institucional favorável em um dos principais pontos da controvérsia: a Procuradoria Eleitoral não acolheu a tese da coligação de Vicentinho Júnior de que a situação justificaria a aplicação da multa eleitoral contra Wasthen Menezes.

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