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Ex-prefeito de Luzinópolis e seis familiares são condenados por nepotismo após ação do MPTO

Ex-prefeito Gustavo Damasceno de Araújo em primeiro plano, vestindo camisa polo preta e assinando um documento, com a fachada da Prefeitura de Luzinópolis desfocada ao fundo, em uma composição utilizada para ilustrar matéria sobre condenação por nepotismo no município.
Ex-prefeito Gustavo Damasceno de Araújo em primeiro plano, vestindo camisa polo preta e assinando um documento, com a fachada da Prefeitura de Luzinópolis desfocada ao fundo, em uma composição utilizada para ilustrar matéria sobre condenação por nepotismo no município.


LUZINÓPOLIS (TO), 13 de junho de 2026 – A Justiça condenou um ex-prefeito de Luzinópolis e seis familiares por atos de improbidade administrativa relacionados à prática de nepotismo na administração municipal. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (13) pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), autor da ação civil pública que resultou na condenação.


Segundo o MPTO, o então gestor nomeou para cargos públicos a companheira, o pai, a irmã, um tio, uma tia e um parente por afinidade, ocupando funções de confiança e cargos de direção dentro da estrutura da Prefeitura de Luzinópolis.


De acordo com a ação, mesmo após receber orientação sobre a irregularidade das nomeações, a maior parte dos familiares permaneceu nos cargos. O Ministério Público sustentou ainda que não ficou comprovada qualificação técnica suficiente para justificar as escolhas, especialmente para funções de maior responsabilidade administrativa.


Na sentença, a Justiça entendeu que as nomeações violaram os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade que regem a administração pública. O ex-prefeito foi condenado ao pagamento de multa civil equivalente a 24 vezes sua remuneração à época dos fatos, além da proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais pelo prazo de quatro anos.


Os demais familiares também foram condenados ao pagamento de multas e ficaram sujeitos à proibição de contratar com o poder público por períodos que variam entre um e dois anos. A decisão ainda fixou indenização por dano moral coletivo em razão dos prejuízos causados aos princípios da administração pública.


A sentença ainda cabe recurso.

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