Coligação de Vicentinho Júnior insiste em multa contra Opinativo Político, mas MPE destaca transparência jornalística e rejeita punição pela segunda vez
Dois procuradores eleitorais, em manifestações de 25 de setembro e 7 de outubro, afastaram a existência de provas de má-fé do portal. Ministério Público considerou que a identificação da fonte e a ressalva sobre os dados divulgados demonstraram transparência, contrariando argumentos da coligação.
A Coligação Pra Cima Tocantins, vinculada à candidatura de Vicentinho Júnior ao Governo do Estado, voltou a defender a aplicação de multa contra o portal Opinativo Político, mesmo após decisão da Justiça Eleitoral afastar a penalidade por ausência de provas de atuação dolosa.
A iniciativa recebeu novo parecer contrário do Ministério Público Eleitoral (MPE) na quarta-feira, 7 de outubro de 2026. O procurador regional eleitoral auxiliar Humberto de Aguiar Junior manifestou-se pela rejeição do recurso apresentado pela coligação e pela manutenção da decisão que não aplicou multa ao veículo.
O posicionamento representa a segunda manifestação favorável ao afastamento da punição financeira no mesmo processo. A primeira ocorreu em 25 de setembro, quando outro procurador eleitoral, Bernardo Meyer Cabral Machado, também concluiu pela ausência de elementos suficientes para responsabilizar financeiramente o Opinativo Político.
Além de rejeitar a penalidade, o parecer mais recente destacou aspectos relevantes da conduta jornalística do portal, especialmente a identificação da fonte original e a ressalva informacional apresentada aos leitores.
Ministério Público reconhece transparência na atuação do Opinativo Político
Um dos pontos centrais do parecer de 7 de outubro está na avaliação da maneira como o Opinativo Político repercutiu uma reportagem originalmente publicada pelo Jornal Opção, em 21 de setembro de 2026.
A publicação identificou expressamente o veículo responsável pela informação e esclareceu que os levantamentos internos mencionados na reportagem não haviam sido apresentados publicamente.
A coligação de Vicentinho Júnior sustentou que essa ressalva demonstraria conhecimento da fragilidade das informações e justificaria a aplicação de multa.
O Ministério Público, entretanto, adotou entendimento diferente.
No parecer assinado em 7 de outubro, o procurador Humberto de Aguiar Junior afirmou expressamente:
“a referida ressalva demonstra transparência, e não má-fé.”
A manifestação é particularmente relevante porque reconhece, no caso concreto, que o esclarecimento prestado pelo Opinativo Político aos leitores não constitui prova de intenção deliberada de divulgar informação falsa.
O documento também registra que o portal não apresentou os percentuais mencionados como resultados oficiais de pesquisa eleitoral, mas como informações atribuídas à reportagem original, devidamente identificada.
Coligação de Vicentinho Júnior recorre após Justiça afastar multa
A controvérsia teve início com a repercussão, em 21 de setembro, de reportagem sobre informações de bastidores da campanha de Vicentinho Júnior.
Após representação apresentada pela Coligação Pra Cima Tocantins, a Justiça Eleitoral determinou a remoção do conteúdo questionado e afastou a multa contra o Opinativo Político, considerando inexistentes provas de conluio com o veículo de origem ou conhecimento prévio da falsidade das informações.
Em 3 de outubro de 2026, a coligação apresentou recurso buscando modificar especificamente o trecho da decisão que havia afastado a penalidade.
A peça solicitou multa superior ao mínimo legal de R$ 5 mil, com fundamento no artigo 57-D, § 2º, da Lei nº 9.504/1997, que prevê sanções de R$ 5 mil a R$ 30 mil.
O recurso sustentou que a elaboração de arte e legenda próprias tornaria o portal diretamente responsável pela divulgação questionada.
Produção de arte e legenda próprias não comprova fabricação de notícia, aponta MPE
O parecer de 7 de outubro também rejeitou a tentativa de equiparar a adaptação editorial de uma reportagem à produção intelectual de seu conteúdo original.
Para o Ministério Público Eleitoral, o fato de o Opinativo Político ter elaborado identidade visual e legenda próprias para repercutir informações publicadas pelo Jornal Opção não comprova que tenha participado da elaboração da notícia original.
A Procuradoria destacou que não havia provas de participação na produção do conteúdo considerado irregular nem demonstração de conhecimento prévio de sua falsidade.
Também considerou inadequado o argumento da coligação baseado em precedentes do Supremo Tribunal Federal sobre a responsabilidade de plataformas digitais, por tratar de situação jurídica distinta daquela examinada no processo eleitoral.
Dois procuradores, duas manifestações e o mesmo entendimento sobre a multa
O primeiro posicionamento do Ministério Público ocorreu em 25 de setembro de 2026, quando Bernardo Meyer Cabral Machado defendeu a aplicação de multa exclusivamente ao Jornal Opção e o afastamento da punição financeira dos responsáveis por repercutir a reportagem com identificação da fonte.
Na manifestação, o procurador registrou que não se verificava dolo ou intenção deliberada de prejudicar o debate público por parte dos replicadores.
Posteriormente, a Justiça Eleitoral afastou a multa contra o Opinativo Político.
Mesmo diante desses pronunciamentos, a coligação de Vicentinho Júnior apresentou recurso para tentar modificar a decisão.
Em 7 de outubro, Humberto de Aguiar Junior voltou a defender a ausência de elementos suficientes para a responsabilização financeira do portal, reafirmando a necessidade de comprovação de dolo para a aplicação da multa nas circunstâncias examinadas.
Assim, o processo reúne dois pareceres ministeriais e uma decisão judicial que convergem quanto ao afastamento da punição financeira contra o Opinativo Político.
Compromisso com a informação e responsabilidade editorial
O Opinativo Político reafirma seu compromisso com o jornalismo, a transparência na identificação das fontes e a divulgação responsável de informações de interesse público.
No caso examinado, a identificação da origem da reportagem e o esclarecimento sobre a natureza dos dados divulgados foram expressamente considerados pelo Ministério Público Eleitoral em sua avaliação sobre a ausência de má-fé.
O reconhecimento desses procedimentos no parecer constitui um elemento relevante para a defesa da atuação jornalística do portal, especialmente diante da controvérsia envolvendo a repercussão de informações publicadas por terceiros.
A independência editorial pressupõe tanto o direito de informar e fiscalizar agentes públicos quanto o dever de apresentar informações com responsabilidade, distinguir fatos de alegações e respeitar os limites estabelecidos pela legislação.
O Opinativo Político sustenta que continuará exercendo sua atividade jornalística com esses compromissos, mantendo espaço para o contraditório, a pluralidade de opiniões e a apuração de acontecimentos relevantes para a sociedade tocantinense.
Retirada do conteúdo permanece determinada
Apesar dos pareceres contrários à multa, o Ministério Público Eleitoral também defendeu a manutenção da ordem judicial de remoção da publicação e da proibição de sua republicação.
A Justiça Eleitoral considerou irregular o conteúdo originário da reportagem, entendimento que não foi afastado pelas manifestações favoráveis ao Opinativo Político quanto à responsabilidade financeira.
Portanto, os pronunciamentos ministeriais não representam autorização para republicar o material questionado.
TRE-TO decidirá recurso apresentado pela coligação de Vicentinho Júnior
Até esta quinta-feira, 8 de outubro de 2026, os documentos analisados demonstram que o recurso apresentado pela Coligação Pra Cima Tocantins recebeu parecer contrário da Procuradoria Regional Eleitoral. O parecer não equivale a um julgamento do recurso pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.
O direito de recorrer é assegurado à coligação, mas a aplicação da multa depende do preenchimento dos requisitos legais, cuja comprovação foi considerada insuficiente pelos dois procuradores que se manifestaram no processo.
Para o Opinativo Político, os pronunciamentos representam elementos importantes de sua defesa, especialmente pelo reconhecimento de que a identificação da fonte e a ressalva informacional demonstraram transparência, e não má-fé.
A decisão sobre o recurso caberá ao TRE-TO.
Documentos: Processo nº 0601000-19.2026.6.27.0000. Manifestação do MPE de 25/09/2026 (ID 10295503), recurso eleitoral de 03/10/2026 (ID 10300197) e parecer da Procuradoria Regional Eleitoral de 07/10/2026 (ID 10301170).





Parabéns pela seriedade