Em um novo desdobramento judicial em Formoso do Araguaia, a Justiça determinou, no dia 29 de maio às 10h45, o cumprimento imediato do mandado de notificação ao presidente da Câmara, para atender à liminar proferida pelo juiz de primeiro grau e confirmada pelo desembargador Helvécio de Brito Maia Neto. A decisão exige que, uma vez intimado, o presidente da Câmara cumpra a ordem judicial, permitindo o retorno de Israel Borges ao cargo de prefeito.
Liminar e Decisões Judiciais
Após a cassação, Israel Borges recorreu à Justiça local, argumentando a ausência de fundamentos para sua remoção do cargo de vice-prefeito. O juiz Valdemir Braga de Aquino Mendonça concedeu uma liminar que restabelecia o mandato do vice-prefeito, determinando sua imediata recondução ao cargo. Esta decisão, sujeita a recurso, poderia efetivamente torná-lo o prefeito de Formoso do Araguaia.
Entenda o caso
Descumprimento da Liminar
Entre os dias 8 e 10 de maio, um intenso conflito se desenrolou na cidade. Israel Borges chegou a tomar posse como prefeito, mas a sessão foi interrompida sob a alegação de que a liminar havia perdido efeito. A Câmara Municipal, ignorou a determinação judicial, mantendo-se à frente da prefeitura. Embora os efeitos da cassação do prefeito e do vice tenham sido cumpridos na mesma noite, a liminar concedida pelo juiz Mendonça não foi imediatamente respeitada, resultando em um silêncio do legislativo até o fim da semana, às 17h do dia 10 de maio.
Reviravolta Judicial
A disputa jurídica continuou quando a desembargadora Ângela Issa Haonat, do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), restaurou os efeitos da cassação do vice-prefeito, permitindo o retorno do presidente da Câmara à posição de prefeito interino. Este embate ressaltou questões fundamentais sobre a separação de poderes e os limites da intervenção judicial em assuntos político-administrativos.
Última Decisão Judicial
Em resposta à ação movida para garantir a ordem de sucessão prevista na Constituição, o juiz de primeiro grau justificou sua decisão afirmando que "os requisitos necessários para a concessão da tutela se mostraram presentes, daí porque defiro a medida liminar e suspendo os efeitos do Decreto Legislativo nº 002/2024 do município de Formoso do Araguaia exclusivamente em relação ao vice-prefeito Israel Borges Nunes, autor da presente demanda. Por consequência, determino a sua imediata recondução ao cargo”.
A saga política em Formoso do Araguaia não só reflete disputas de poder local, mas também levanta questões sobre a relação entre os poderes e o cumprimento das decisões judiciais. O episódio destaca a importância da garantia do estado de direito e da independência dos poderes para a estabilidade democrática.
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