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TRE suspende pesquisa eleitoral em Palmas e aponta inconsistências no levantamento

A Justiça Eleitoral do Tocantins determinou a suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o número TO-09810/2026, realizada em Palmas e prevista para ser divulgada neste domingo (10). A decisão foi assinada pela juíza Carolynne Souza de Macêdo Oliveira, do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), após representação apresentada pela federação PSDB/Cidadania contra o instituto Lucro Ativo Ltda.

Segundo os autos do processo nº 0600061-39.2026.6.27.0000, a ação apontou supostas inconsistências no registro da pesquisa e falhas relacionadas ao plano amostral utilizado pelo instituto.


Na decisão, a magistrada observou que o cronograma informado apresentava divergência temporal, já que a coleta de dados teria início em 5 de maio e término previsto para 11 de maio, enquanto a divulgação dos resultados estava marcada para o dia 10 de maio, antes da conclusão total da coleta.


“Fato que denota a existência de incoerência lógica intransponível nas etapas da pesquisa”, destacou a juíza no despacho.

Outro ponto mencionado na decisão envolve a descrição da fonte de dados utilizada para a estratificação socioeconômica da amostra. Conforme a magistrada, o instituto teria informado apenas “dados do IBGE”, sem detalhamento específico que possibilitasse a verificação da proporcionalidade amostral adotada.


A federação autora da ação também alegou divergências entre os percentuais utilizados pela empresa e dados oficiais do Censo 2010 do IBGE.

Diante dos elementos apresentados, a Justiça deferiu tutela de urgência suspendendo a divulgação do levantamento até nova deliberação. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 20 mil. O instituto Lucro Ativo Ltda. terá prazo de dois dias para apresentar defesa.


Histórico de suspensões


O instituto Lucro Ativo Ltda., sediado em Palmas e especializado em pesquisas de mercado e opinião pública, já teve outros levantamentos questionados na Justiça Eleitoral durante o atual período eleitoral.

Em fevereiro deste ano, a pesquisa TO-02251/2026 chegou a ser suspensa por alegadas irregularidades documentais e inconsistências no registro.


Posteriormente, a liminar foi parcialmente revertida, permitindo a divulgação do levantamento com ressalvas e nota explicativa.


Já em abril, a pesquisa TO-07413/2026 também foi suspensa por decisão da mesma magistrada, após questionamentos relacionados a inconsistências metodológicas, divergências no plano amostral e ausência de documentação considerada obrigatória no processo de registro.

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