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TCE dá 5 dias para Secretário Esclarecer Supostas Irregularidades em Contrato de R$ 340 mi; Empresa assumiu após 48h de fundação.


Nesta Sexta-Feira 15/03 o Tribunal de Contas do Estado (TCE), da Prazo de 5 dias para Secretário de Administração prestar esclarecimentos, o motivo seria a ausência de transparência na seleção da nova empresa concessionária encarregada na gestão do sistema de consignação em folha de pagamento dos servidores públicos do Estado do Tocantins tem gerado controvérsias e suscitado questionamentos sobre os procedimentos acelerados de assinatura do Termo de Cooperação estabelecido entre a Secretaria Estadual de Administração (Secad) e a SiConsig Gestão e Softwares Ltda.


O governo do Tocantins, por meio da Secretaria Estadual de Administração (Secad), contratou de forma controversa a SiConsig Gestão e Softwares Ltda para gestão do sistema de consignação em folha de pagamento dos servidores públicos do Estado do Tocantins. A empresa foi nomeada em tempo recorde, apenas 48 horas após sua fundação, e o termo de cooperação foi assinado previamente à sua existência oficial. De acordo com documento oficial o processo de contratação seguiu um prazo extraordinariamente curto, com uma reunião de apenas 45 minutos entre a Secad e a SiConsig, envolvendo os servidores públicos Carlos Eduardo Ferreira Sobral e Paulo César Benfica Filho.


A decisão de não renovar com a empresa anterior foi tomada antes da existência oficial da nova empresa, levantando suspeitas sobre a imparcialidade do processo, principalmente considerando o número do Termo de Cooperação Técnica n° 01/2022. A ausência de histórico operacional da SiConsig levanta dúvidas sobre sua capacidade técnica para gerir a folha de pagamento do estado. O novo termo de cooperação envolve a gestão de valores significativos, com a empresa sendo encarregada de administrar todos os empréstimos consignados dos servidores estaduais, com um passivo que se aproxima de R$ 1 bilhão, além do cartão de crédito oferecido pelo governo.


Pontos Questionáveis:


1. Tempo da Reunião:


Um ofício assinado pelo secretário, menciona uma reunião que teria durado apenas 45 minutos entre a Secad e a SiConsig para discutir detalhes cruciais sobre a concessionária encarregada na gestão do sistema de consignação em folha de pagamento dos servidores públicos do Estado. Este curto período pode suscitar dúvidas sobre a profundidade das discussões e avaliações realizadas.


2. Assinatura do Termo de Cooperação:


O termo de cooperação entre a empresa e o governo foi assinado apenas dois dias após a fundação da empresa, o que pode levantar preocupações sobre a rapidez da negociação e a possível falta de avaliação adequada da capacidade da empresa para desempenhar suas funções.


3. Decisão de Não Renovar o Contrato:


A decisão de não renovar o contrato com a empresa anterior e encerrar o Termo de Cooperação Técnica foi tomada antes mesmo da existência oficial da nova empresa, o que sugere que a decisão pode ter sido pré-determinada, levantando questões sobre a imparcialidade do processo.


"O Termo de Cooperação Técnica n° 01/2022 (Processo Administrativo n° 2022/23000/000802) firmado entre o governo do Estado do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado de Administração, e a ZetraSoft Ltda, vence no próximo dia 13 de março de 2024 e não será renovado por esta pasta. Contamos com a colaboração de sua equipe para que o processo de migração de dados seja o mais célere e seguro para ambas as partes, enfatizando desde já que nada impede que no futuro essa volte a operar conosco".


Relata o ofício n° 636 enviado à sócia administrativa da empresa pelo superintendente de gestão e desenvolvimento de pessoas, Paulo Henrique de Lima Carvalho, e assinado pelo secretário de administração, Paulo César Benfica Filho.  


4. Data de Abertura do CNPJ:


O extrato do termo de cooperação revela que o cartão CNPJ da nova empresa foi aberto no dia seguinte à comunicação oficial da não renovação do contrato com a empresa anterior, o que pode levantar suspeitas sobre a cronologia dos eventos e a preparação prévia para a transição.


"No último dia 08 de março, a empresa foi nomeada para assumir a administração da margem consignada do estado em um período surpreendentemente curto: apenas 48 horas após a sua fundação. O termo de cooperação entre a empresa e governo, entretanto, foi assinado no dia 05 de março de 2024, antes mesmo da SiConsig existir oficialmente."


5. Capacidade Técnica da Empresa:


A recente fundação da SiConsig levanta questões sobre sua capacidade técnica e experiência prévia em projetos semelhantes, especialmente considerando a magnitude e complexidade da gestão da folha de pagamento do estado.


6. Valores do Contrato e da Administração:


O novo Termo de Cooperação Técnica envolve a administração de valores significativos, incluindo cerca de R$ 340 milhões para fazer gestão da margem consignável dos servidores do Executivo e aproximadamente R$ 1 bilhão em empréstimos consignados dos servidores estaduais, o que requer uma análise detalhada da capacidade e idoneidade da empresa contratada.


Confira trecho do despacho do TCE:


"Diante do exposto para melhor esclarecimento das supostas irregularidade apontadas pela representante, com propósito de assegurar que o curso da tramitação deste expediente e, conforme o caso, sua conversão em processo se deem nos mesmo moldes para todos os jurisdicionais adoto como providência a determinação de remessa do presente despacho à Divisão de Diligências - DILIG, para na forma de comunicação processual, via Sistema de Comunicação Processual - SICOP, proceder à identificação do Senhor Paulo César Benfica Filho, Secretário de Estado da Administração do Tocantins para que nos termos DO ART. 6 DA IN-TCE n° 04/2019 no prazo de 05 dias para que manifeste sobre o pedido de suspensão liminar, sobre tudo, preste esclarecimentos acerca do teor dos apontamentos suscitados pela representante e junto nestes autos cópia integral do precesso referente ao termo de cooperação técnica celebrado com a empresa SICONSIG GESTÃO DE SOFTWARE LTDA."

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