TCE cobra explicações de secretária de Educação de Aurora do Tocantins por contrato de R$ 244 mil sem registro em sistemas oficiais
- Wasthen Menezes

- há 4 dias
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O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) instaurou procedimento para apurar possíveis irregularidades em um contrato firmado pelo Fundo Municipal de Educação de Aurora do Tocantins, no valor de R$ 244 mil, destinado à aquisição de veículos novos.
A apuração teve início após denúncia encaminhada à Ouvidoria do TCE, que apontou falhas na transparência e na formalização da contratação. Segundo o relatório técnico do órgão, o contrato em questão é o de nº 368/2025, vinculado ao Processo Administrativo nº 237/2025, tendo como contratante o Fundo Municipal de Educação de Aurora do Tocantins e como contratada a empresa Pinheiro’s Veículos Ltda.
De acordo com os dados analisados, o objeto do contrato é a aquisição de veículos 0 km para atender às demandas da educação municipal. O procedimento foi realizado por meio de adesão a uma Ata de Registro de Preços oriunda do Pregão Eletrônico SRP nº 003/2025, promovido pela Prefeitura de Brejinho de Nazaré. A contratação está fundamentada na Lei nº 14.133/2021, que rege as licitações e contratos administrativos no país.
No entanto, a área técnica do TCE-TO informou que não foram encontrados registros do processo administrativo e do contrato nos sistemas oficiais de controle e transparência, tanto no Sistema de Controle e Auditoria Pública de Licitações, Contratos e Obras (SICAP-LCO) quanto no Portal da Transparência do Município de Aurora do Tocantins.
Segundo o Tribunal, a ausência dessas informações configura fato relevante, uma vez que a publicidade dos atos administrativos é princípio constitucional previsto no artigo 37 da Constituição Federal e também exigência expressa da nova Lei de Licitações, que determina a divulgação das contratações públicas em sistemas oficiais e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
Outro ponto que chamou atenção dos auditores é a divergência na natureza jurídica do contrato. Enquanto o extrato publicado menciona a aquisição de veículos, o título do instrumento faz referência a “Contrato de Locação”, o que gera necessidade de esclarecimento, já que compra e locação possuem naturezas jurídicas distintas e impactos diferentes na contabilidade e no orçamento público.
O relatório também destaca a curta vigência do contrato, fixada entre 17 de dezembro de 2025 e 31 de janeiro de 2026, prazo considerado reduzido diante do objeto contratado, especialmente por se tratar de aquisição de bens permanentes.
Diante dos indícios levantados, o TCE-TO propôs a notificação da secretária municipal de Educação de Aurora do Tocantins, na condição de gestora do Fundo Municipal de Educação e signatária do contrato, para que apresente esclarecimentos e a documentação completa do processo.
Entre os documentos exigidos pelo Tribunal estão: cópia integral do contrato e de seus anexos; comprovação de cadastramento no SICAP-LCO e no Portal da Transparência; cópia da ata de registro de preços utilizada; autorização formal e justificativa técnica para adesão à ata de outro município; justificativa para a curta vigência contratual; e esclarecimento sobre a divergência entre compra e locação dos veículos.
O TCE-TO alertou ainda que, caso seja confirmado o descumprimento injustificado das normas de transparência, poderão ser aplicadas penalidades previstas na legislação estadual e nas normas internas do órgão de controle, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
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