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STJ suspende decisão que obrigava Prefeitura de Palmas a reassumir gestão das UPAs


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu nessa quinta-feira, 7, a decisão que determinava que a Prefeitura de Palmas reassumisse imediatamente a gestão das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) Norte e Sul da Capital.


A decisão foi assinada pelo ministro Herman Benjamin após recurso apresentado pelo município. Com isso, permanece mantido o atual modelo de gestão das unidades por meio da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itatiba, organização social contratada pela prefeitura.


O caso começou após decisão do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), que havia suspendido o contrato firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde e a entidade responsável pelas UPAs. O entendimento previa que o município retomasse o controle direto das unidades em curto prazo.


Ao recorrer ao STJ, a Prefeitura de Palmas argumentou que uma mudança imediata poderia causar impactos no funcionamento da rede municipal de saúde, afetando escalas médicas, contratos de serviços e o atendimento à população.


Na decisão, o ministro Herman Benjamin considerou que a retomada imediata da gestão poderia gerar risco à ordem administrativa e à continuidade dos serviços públicos de saúde. O magistrado destacou ainda que o modelo atual já provocou mudanças estruturais na rede municipal, incluindo remanejamento de servidores e reorganização de atendimentos.


Segundo informações apresentadas pela prefeitura no processo, as duas UPAs realizam cerca de 60 mil atendimentos mensais.


Com a decisão do STJ, o modelo atual de gestão das unidades permanece mantido até novo julgamento do mérito pelo Tribunal de Justiça do Tocantins.


O que muda com a decisão do STJ


Na decisão assinada pelo ministro Herman Benjamin, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o recurso apresentado pela Prefeitura de Palmas e suspendeu os efeitos da liminar do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) que determinava mudanças imediatas na gestão das UPAs Norte e Sul da Capital.

Com a decisão do STJ:


  • fica suspensa a obrigação de retomada da gestão das UPAs pelo município no prazo de 15 dias;


  • deixam de valer, neste momento, as multas diárias impostas pelo TJTO;


  • permanece em funcionamento o atual modelo administrativo das unidades;


  • a Prefeitura não precisa realizar mudança imediata na operação das UPAs;


  • o processo continua tramitando normalmente na Justiça;


  • e o mérito da ação, ou seja, a discussão definitiva sobre a legalidade da parceria, ainda será julgado.


Ao fundamentar a decisão, o ministro afirmou que uma mudança abrupta poderia causar grave lesão à ordem administrativa e comprometer a continuidade dos serviços públicos de saúde.


Decisão na íntegra



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