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R$ 120 mil em caixa dois, doação ilegal da esposa e "esquecimento" de R$ 53 mil: os absurdos do caso Luciano Oliveira que escandalizam o Judiciário tocantinense

Atualizado: 5 de jun.



No último dia 29/05/2025 a Justiça Eleitoral do Tocantins assistiu a mais um capítulo do processo que investiga o deputado estadual Luciano Pereira de Oliveira, acusado de abuso de poder econômico, prática de caixa dois, omissões graves na prestação de contas eleitorais e doações ilegais. Apesar das provas contundentes, o julgamento voltou a ser adiado após novo pedido de vistas, reforçando o sentimento de morosidade e impunidade.


O voto do juiz Wagmar Roberto, minucioso e contundente, escancarou uma série de irregularidades gravíssimas, apontando um esquema financeiro que foge completamente das regras eleitorais.


Caixa dois evidente: mais de R$ 120 mil não declarados


O juiz identificou um esquema de financiamento paralelo à campanha, com pagamentos realizados diretamente da conta pessoal do deputado. Foram apontados repasses a fornecedores e cabos eleitorais sem qualquer registro na prestação de contas oficial.


“Observe-se assim a existência de uma contabilidade paralela à margem da prestação de contas oficial, o que caracteriza de forma inequívoca a prática de Caixa 2”, afirmou o juiz Wagmar em seu voto.

Doação ilegal da esposa: valor ultrapassa em quase três vezes o permitido


Outra grave irregularidade diz respeito à transferência de R$ 22 mil feita por Leila Renata Moura Lima, esposa do deputado, para a conta de campanha. A legislação eleitoral limita doações de pessoas físicas a 10% dos rendimentos declarados no ano anterior à eleição. Segundo os dados da Receita Federal, Leila só poderia ter doado até R$ 7.074,50.


“A quantia transferida excedeu em muito o teto estabelecido pela legislação eleitoral”, frisou o magistrado.

Transferência de R$ 53 mil a doador que ‘esqueceu’ da operação


A situação mais alarmante envolve uma transferência de R$ 53 mil da conta pessoal de Luciano para Mirvam Pereira Lopes, dois dias antes deste declarar doação de R$ 5.800 para a campanha. Em juízo, Mirvam alegou não se lembrar da operação e preferiu se silenciar.


“Ora! A testemunha não poderia se escusar de responder. Se a transação existiu, ela deveria esclarecer. Não tem justa causa para o silêncio. Que crime teria cometido?”, questionou o juiz, sugerindo inclusive que deveria ter sido feita uma quebra dos sigilos fiscal e bancário de Mirvam.

Trator vendido por R$ 100 mil? Tabela FIP aponta valor de R$ 59 mil


Para justificar recursos, o deputado alegou a venda de um trator pelo valor de R$ 100 mil. No entanto, consulta à tabela FIPE feita pelo próprio juiz indicou que, em agosto de 2022, o valor de mercado do veículo seria de R$ 59.037.


“Um trator adquirido por R$ 35 mil em 2016 vira R$ 100 mil em 2022? Isso compromete a robustez probatória”, observou Wagmar Roberto.

Novo pedido de vistas e a eterna espera por justiça


Apesar de todos os elementos apresentados, o julgamento foi novamente adiado por pedido de vistas. O processo, iniciado ainda em 2022, já acumula diversas protelações que colocam em xeque a celeridade e a efetividade da Justiça Eleitoral.


Enquanto isso, Luciano Oliveira continua exercendo seu mandato como se nada estivesse acontecendo. A cada novo adiamento, aumenta a impressão de que os fatos, por mais graves que sejam, não serão suficientes para gerar qualquer responsabilização.


A Justiça Eleitoral do Tocantins precisa decidir se será conivente com a impunidade ou se dará uma resposta firme diante das evidências gritantes apresentadas ao longo do processo.


Afinal, com valores ocultos, documentos frágeis, testemunhas evasivas e indícios consistentes de abuso econômico, resta a pergunta inevitável: A impunidade do deputado seria um aval da justiça para que outros candidatos ultrapassem os limites da lei? Os julgadores repetirão, no futuro, que doações acima do permitido e ocultação de patrimônio são apenas indícios? Quem não for cego analise o processo, o atual país em que vivemos e a própria consciência.

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