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Prefeitura de Palmas estabelece regras para atos de campanha eleitoral em vias públicas

13 de ago.
2 min de leitura

Organizadores deverão comunicar previamente os eventos com antecedência mínima de 24 horas e seguir orientações técnicas da Semobt


A Prefeitura de Palmas, por meio da Secretaria de Mobilidade e Transporte Público (Semobt), regulamentou a realização de atos de propaganda eleitoral e eventos políticos em vias e logradouros públicos do município.


Conforme portaria publicada no Diário Oficial, não é necessária a emissão de alvará, licença ou autorização para a realização de comícios, carreatas, passeatas, passeios ciclísticos, panfletagens e outros atos de campanha. A regulamentação segue as normas previstas na Constituição Federal e na legislação eleitoral.


Para realizar os eventos, partidos políticos, federações, coligações ou candidatos responsáveis deverão fazer uma comunicação prévia com antecedência mínima de 24 horas, por meio de formulário eletrônico oficial.


Segundo a Semobt, o procedimento tem como objetivo organizar o uso do espaço público, garantir a prioridade ao primeiro evento comunicado e permitir o planejamento das operações de trânsito, incluindo orientação aos motoristas e medidas para reduzir impactos na mobilidade urbana.


Comunicação não depende de aprovação

A comunicação prévia não precisa ser aprovada ou deferida pela Semobt. A secretaria não poderá impedir a realização do ato, salvo em situações específicas, como conflito de horário e itinerário com outro evento previamente comunicado ou descumprimento das restrições previstas na legislação.


A prioridade de utilização da via será definida pela ordem de envio do formulário. Caso dois eventos sejam comunicados para a mesma data, horário e trajeto, a Semobt deverá informar o segundo responsável para que sejam realizados os ajustes necessários, preservando a prioridade do primeiro protocolo.


Informações exigidas

No formulário de comunicação, o responsável deverá informar dados como identificação do candidato, partido, federação ou coligação, além de data, horário e local do evento.


Também deverão ser apresentadas a estimativa de público e de veículos, telefone ou WhatsApp para contato operacional e declaração de ciência sobre as restrições legais relacionadas à distância de determinados locais.


O comprovante de envio do formulário será considerado o protocolo oficial perante o Município. Não haverá cobrança de taxa administrativa, de análise ou de ocupação de solo para a comunicação.


Restrições para ocupação das vias

A regulamentação também estabelece restrições para a ocupação de determinadas vias. É proibida a interdição total e estática de vias arteriais, vias de trânsito rápido e corredores de transporte coletivo durante os horários de pico.


O setor de operação de trânsito da Semobt poderá orientar mudanças na organização dos eventos quando forem necessárias para garantir a segurança viária.



As orientações terão caráter técnico e estarão relacionadas exclusivamente à segurança e à organização do trânsito. Em caso de recusa injustificada dos organizadores em cumprir as adequações determinadas, a Semobt deverá comunicar o Juízo Eleitoral da Comarca e o Ministério Público Eleitoral para a adoção das medidas previstas em lei.

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