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Palmas terá lei seca durante o 1º turno das eleições de 2026

há 12 horas
2 min de leitura

Venda, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas estarão proibidos das 0h às 17h do dia 4 de outubro; medida também poderá valer no segundo turno


A Justiça Eleitoral determinou a proibição da venda, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas em Palmas durante o primeiro turno das eleições de 2026. A restrição será válida das 0h às 17h do dia 4 de outubro, data marcada para a votação.


A medida foi estabelecida por meio de portaria assinada em 17 de setembro pelo juiz eleitoral responsável pela 29ª Zona Eleitoral de Palmas.


De acordo com o documento, a restrição busca evitar transtornos que possam comprometer a ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício do voto. A portaria também considera que a adoção da medida em eleições anteriores teria contribuído para a manutenção da ordem pública.


Onde a proibição será aplicada

A determinação abrange estabelecimentos comerciais e locais abertos ao público, incluindo:


  • Lanchonetes;

  • Restaurantes;

  • Hotéis;

  • Trailers e quiosques;

  • Lojas de conveniência;

  • Padarias;

  • Supermercados;

  • Armazéns e distribuidoras;

  • Eventos e estabelecimentos similares;

  • Vendedores ambulantes;

  • Ruas, avenidas e áreas externas de residências abertas ao público.


A proibição também alcançará a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nesses locais durante o período estabelecido pela Justiça Eleitoral.


Segundo turno

Caso haja segundo turno, a chamada lei seca será novamente aplicada em Palmas. Nesse caso, a restrição está prevista para ocorrer das 0h às 17h do dia 25 de outubro de 2026.


Medida também foi adotada em outras cidades

A chamada lei seca eleitoral, também conhecida como medida de sobriedade eleitoral, é adotada por meio de atos da Justiça Eleitoral em diferentes zonas eleitorais. No Tocantins, outras regiões também estabeleceram restrições para o período das eleições.


Araguaína

Nas 1ª e 34ª Zonas Eleitorais de Araguaína, a proibição terá duração maior. Conforme portaria publicada em 23 de setembro, a restrição começa às 18h do sábado, 3 de outubro, e termina às 18h do domingo, 4 de outubro.


Se houver segundo turno, a medida será aplicada das 18h do dia 24 de outubro até as 18h do dia 25 de outubro.


Porto Nacional

Na 3ª Zona Eleitoral, com sede em Porto Nacional, a proibição também começa às 18h do dia 3 de outubro e termina às 18h do dia 4 de outubro.


Em caso de segundo turno, a restrição será aplicada das 18h do dia 24 de outubro até as 18h do dia 25 de outubro.


A determinação abrange os municípios de Porto Nacional, Brejinho de Nazaré, Ipueiras, Monte do Carmo, Santa Rita do Tocantins e Silvanópolis.


As regras e os horários podem variar de acordo com a zona eleitoral responsável por cada município.

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