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MPE afasta dolo de redator do Opinativo Político e se manifesta contra multa em ação da coligação de Vicentinho Júnior

há 9 horas
2 min de leitura

Procuradoria Regional Eleitoral afirma que não identificou intenção deliberada de prejudicar o debate público na repercussão de reportagem e pede a improcedência da multa contra o responsável pelo portal



A Procuradoria Regional Eleitoral do Tocantins se manifestou contra a aplicação de multa ao redator do Opinativo Político no processo nº 0601000-19.2026.6.27.0000, que tramita no Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO).


A representação foi ajuizada pela Coligação Pra Cima Tocantins e questiona a repercussão de uma reportagem originalmente publicada pelo Jornal Opção. O conteúdo foi posteriormente reproduzido por outros canais de comunicação.


Na defesa apresentada ao processo, Wasthen Samai Quixabeira Menezes, responsável pelo Opinativo Político, sustentou que apenas noticiou a existência da reportagem do Jornal Opção, indicando de maneira ostensiva a fonte original e sem assumir a autoria da apuração.


Ao analisar o caso, a Procuradoria Regional Eleitoral fez uma distinção entre a conduta atribuída ao veículo responsável pela reportagem original e a atuação daqueles que repercutiram a publicação.


Em um dos principais trechos da manifestação, o MPE afirma que:


“em relação às condutas dos replicadores, não se verifica dolo ou intenção deliberada de prejudicar o debate público”.

O órgão acrescenta que a atuação dos perfis se limitou à repercussão de reportagem veiculada por site jornalístico, com indicação da fonte originária.


Na conclusão do parecer, a Procuradoria pediu que eventual multa prevista no artigo 57-D, § 2º, da Lei nº 9.504/1997 seja aplicada exclusivamente à Opção Notícias Ltda., responsável pela publicação original.

Quanto ao redator do Opinativo Político, o Ministério Público Eleitoral pediu expressamente que seja julgado improcedente o pedido de condenação em multa sancionatória. O mesmo entendimento foi apresentado em relação a outro representado no processo.


A manifestação representa um ponto favorável à defesa do responsável pelo Opinativo Político, especialmente porque o órgão ministerial não identificou dolo ou intenção deliberada de prejudicar o debate público na conduta de quem repercutiu a reportagem com a indicação de sua fonte original.


Por outro lado, o parecer também defende a manutenção da tutela de urgência, incluindo a proibição de reexibição do conteúdo questionado. A Procuradoria apresentou ressalvas quanto a elementos da publicação original envolvendo dados eleitorais e alegações relacionadas à campanha.


Assim, a manifestação não representa autorização para republicação do conteúdo retirado nem constitui decisão definitiva do processo. O ponto específico favorável ao Opinativo Político está na ausência de dolo apontada pelo MPE e no pedido para que seu responsável não seja condenado ao pagamento da multa sancionatória.


O parecer foi assinado pelo procurador regional eleitoral auxiliar Bernardo Meyer Cabral Machado, em 25 de setembro de 2026. A decisão sobre o processo caberá ao Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.




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