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Fantasma na folha? TCE identifica possível servidor fantasma e série de irregularidades em hospital de Lagoa da Confusão


O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) identificou indícios de possível servidor fantasma e uma série de irregularidades no Hospital Municipal de Pequeno Porte de Lagoa da Confusão. As constatações foram feitas durante fiscalização presencial realizada nos dias 29 e 30 de janeiro de 2026, dentro do projeto “TCE de Olho”, conduzido pela Coordenadoria de Auditorias Especiais (COAES).


De acordo com o relatório técnico, um farmacêutico cedido pelo Governo do Estado ao município constava formalmente como em exercício na unidade, mas há indícios de que não desempenhava regularmente suas funções. Servidores ouvidos pela equipe de auditoria afirmaram não conhecer ou nunca ter visto o profissional atuando na farmácia do hospital.


Durante visita noturna da equipe técnica, o servidor esteve presente na unidade, porém demonstrou desconhecimento sobre procedimentos básicos do setor e sobre sistemas utilizados na rotina da farmácia. Também foram apontadas inconsistências em escalas e registros de trabalho. O relatório ainda menciona suspeita de possível vínculo do profissional com empresa terceirizada que presta serviços laboratoriais ao município.


Diante dos indícios, o conselheiro relator do caso, Manoel Pires dos Santos, determinou o envio dos autos ao Ministério Público do Tocantins (MPTO) para análise quanto à eventual prática de ato de improbidade administrativa.


Além da suspeita envolvendo o servidor cedido, a fiscalização identificou problemas estruturais e administrativos que impactam diretamente o atendimento à população.


Entre as irregularidades apontadas estão profissionais submetidos a jornadas de até 72 horas consecutivas, falhas no controle de frequência, deficiência no armazenamento e controle de medicamentos e ausência de transparência sobre estoques. Também foram constatadas ambulâncias com defeitos, pneus desgastados e sem comprovação de vistoria regular, além de equipamentos médicos sem registro de manutenção periódica.


No campo estrutural e administrativo, o TCE verificou a ausência de alvará atualizado do Corpo de Bombeiros, falta de licença da Vigilância Sanitária, necessidade de adequações na sala de radiologia, inexistência de plano de gerenciamento de resíduos hospitalares e ausência de canal formal para recebimento de reclamações da população.


Diante do cenário, o Tribunal determinou que os gestores do município, do Fundo Municipal de Saúde e da unidade hospitalar apresentem Plano de Ação detalhado, com medidas corretivas, responsáveis designados e prazos para regularização.


As determinações incluem implantação de controle eletrônico de frequência, reorganização das escalas de trabalho, melhorias no controle e armazenamento de medicamentos, regularização das ambulâncias e da estrutura física da unidade, além da adoção de protocolos médicos e administrativos adequados. Os prazos estabelecidos variam de 5 a 120 dias úteis, conforme a complexidade das medidas.


O relator destacou que, embora a cessão de servidores entre entes federativos seja legalmente permitida, cabe ao município cessionário fiscalizar o efetivo exercício das funções e manter controle adequado da frequência.


O TCE também determinou o envio das análises à Câmara Municipal de Lagoa da Confusão e solicitou que a Diretoria de Controle Externo avalie o contrato de credenciamento com o laboratório terceirizado, a fim de verificar eventual descumprimento da legislação de licitações.


O caso segue sob acompanhamento do Tribunal de Contas e poderá gerar novos desdobramentos conforme o andamento das apurações e as providências adotadas pela gestão municipal.

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