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Empresário reduz velocidade por causa de lombada, é atingido por caminhonete e morre

Da Redação



O empresário Elismar Caetano Moreira morreu carbonizado após um acidente grave na BR-010, em Palmas, ocorrido no sábado, 27. Uma caminhonete teria batido na traseira do carro em que ele estava, após ele reduzir a velocidade para passar em uma lombada, que fica em Palmas, no trecho localizado na saída para Aparecida do Rio Negro. O motorista da caminhonete, de 77 anos, foi socorrido e levado à uma unidade de Saúde da Capital.


Imagens registradas minutos após o acidente mostram diversas pessoas tentando apagar o fogo para retirar o motorista do carro em chamas, mas sem sucesso.


Por causa do impacto ele ficou preso às ferragens e não conseguiu sair do veículo em chamas. Os bombeiros informaram que o carro teria freado em uma lombada e a caminhonete, que vinha atrás, bateu na traseira do veículo. Nos dois veículos estavam apenas os motoristas. Segundo o Perito Oficial Criminal, Osvaldo Júnior, disse em entrevista ao G1, as investigações iniciais apontam que a caminhonete estaria em alta velocidade.


"A princípio a velocidade do veículo dois [caminhonete] estava maior do que a do veículo um e colidiu na traseira, nas proximidades da lombada e houve o que aconteceu. Os dois evadiram da pista e houve o óbito do primeiro veículo", disse.


O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) informou que o trecho foi sinalizado nos dois sentidos da pista, mas não explicou o motivo da instalação da lombada no local.


O que diz o DNIT


O DNIT informa que o trecho está devidamente sinalizado, com sinalização horizontal e vertical. Ao todo, antes de cada ondulação, foram instaladas, em cada sentido, sete placas de sinalização regulamentadas conforme o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Volume I – Sinalização Vertical de Regulamentação do CONTRAN e Volume II – Sinalização Vertical de Advertência do CONTRAN, a saber:


1 – Velocidade Máxima Permitida 70 km/h;

2 – Sinalização de Advertência de ondulações;

3 – Sinalização de Advertência de ondulações a 300 m;

4 – Velocidade Máxima Permitida 60 km/h;

5 - Sinalização de Advertência de ondulações a 150 m;

6 - Velocidade Máxima Permitida 30 km/h;

7 – Sinalização de Advertência de Indicação da ondulação.


A instalação da ondulação no local foi realizada após estudo de viabilidade técnica onde se concluiu pela implantação de ondulação transversal no km 464,09 da BR-010/TO, que atende as diretrizes do Manual Brasileiro de Trânsito.




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