Da Redação
Faltam pouco mais de três meses para as Eleições Municipais de 2024, ocasião em os eleitores irão as urnas para escolher prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. É hora de ficar atento aos prazos do pleito para não perder nenhum deles e nem infringir a legislação eleitoral. A partir desta segunda-feira (1º) até o início oficial da campanha para a eleição, em 16 de agosto, os pré-candidatos aos cargos em disputa neste ano não podem pedir voto.
A legislação eleitoral impõe limitações à propaganda na chamada pré-campanha, e neste mês, começam a valer as principais restrições. Uma delas, vale para os pré-candidatos que apresentem ou comentem programas de rádio ou TV, que estão vedados de qualquer aparição nos veículos de imprensa. A proibição teve início nesse domingo, 30.
Contudo, conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), eles poderão participar, por exemplo, de entrevistas, encontros ou debates em rádio, TV e internet, desde que não envolvam pedido explícito de voto.
O Calendário Eleitoral, estabelecido pela Resolução nº 23.738/2024, traz todas as datas-limites para eleitoras e eleitores, candidatas e candidatos, partidos políticos e, também, para a Justiça Eleitoral. Confira, abaixo, os prazos mais importantes, que passam a valer a partir de hoje, para você ficar de olho.
De 20 de julho a 5 de agosto
Partidos e federações poderão realizar, entre 20 de julho e 5 de agosto, convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Após a definição das candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.
Dia 16 de agosto
Fique de olho! O dia 16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral, após o prazo de registro de candidaturas. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.
Você pode conferir todos os prazos do Calendário Eleitoral deste ano na Resolução nº 23.738/2024 ou por meio da playlist disponível no Youtube da Justiça Eleitoral que destaca as datas mais importantes. (Fonte: TSE).
Comments