Até onde pode chegar a tentativa de cercear o trabalho jornalístico?”: a reação de Verônica Bolzan após polêmica envolvendo Vicentinho Júnior
- Wasthen Menezes

- 24 de jun.
- 4 min de leitura

A jornalista Verônica Bolzan divulgou uma nota pública após a repercussão do episódio envolvendo o deputado federal e pré-candidato ao Governo do Tocantins, Deputado Federal Vicentinho Júnior - PSDB, que afirmou durante uma ligação telefônica que pretende adotar medidas judiciais contra ela em razão de um registro fotográfico realizado em Brasília.
O caso ganhou destaque no cenário político tocantinense depois que veio a público uma conversa na qual o parlamentar manifesta a intenção de processar a jornalista e faz referência ao crime de stalking (perseguição). Em resposta, Verônica decidiu apresentar sua versão dos fatos e questionou o que considera uma tentativa de intimidação ao exercício da atividade jornalística.
Segundo a jornalista, a fotografia foi feita em um local público, durante seu horário de almoço e no exercício da profissão. A imagem mostrava Vicentinho Júnior em um restaurante, posteriormente foi compartilhada com colegas de imprensa, sendo utilizada em uma reportagem sobre o encontro entre os dois agentes públicos.
Na nota, Verônica afirma que recebeu uma ligação do deputado na qual foi ameaçada com o ajuizamento de uma ação criminal em razão de seu trabalho. Ela relata ainda que gravou a conversa e que, após o episódio, sua mãe teve a imagem divulgada por um site, apesar de não possuir qualquer relação com o caso.
O que diz a lei sobre o crime de stalking?
O chamado stalking corresponde ao crime de perseguição previsto no artigo 147-A do Código Penal, incluído pela Lei nº 14.132, de 2021. A legislação estabelece pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa para quem perseguir outra pessoa de forma reiterada, por qualquer meio, ameaçando sua integridade física ou psicológica, restringindo sua liberdade de locomoção ou invadindo ou perturbando sua esfera de privacidade.
Na prática, especialistas apontam que o tipo penal exige um comportamento repetitivo e persistente de perseguição. A simples realização de um registro fotográfico isolado ou a cobertura de fatos de interesse público por jornalistas, por si só, não configura automaticamente o crime, cabendo às autoridades competentes analisar as circunstâncias específicas de cada caso.
O episódio reacendeu o debate sobre os limites entre a proteção da privacidade, a liberdade de imprensa e o direito da sociedade de ser informada sobre a atuação de agentes públicos.
Nota de Verônica Bolzan na íntegra
“Na semana passada, em Brasília, onde resido há quase dez anos, durante meu horário de almoço e no exercício da profissão de jornalista política, registrei a presença do deputado federal e pré-candidato ao Governo do Tocantins, Vicentinho Júnior, em um local público.
Após o registro fotográfico, compartilhei a imagem com colegas de profissão. Posteriormente, o conteúdo foi utilizado em uma matéria jornalística que mencionava um encontro do parlamentar com o vereador de Palmas, Vinicius Pires, ambos agentes públicos eleitos.
Nesta terça-feira, 23 de junho, recebi uma ligação do deputado, na qual fui ameaçada com o ajuizamento de uma ação criminal em razão do exercício da minha atividade profissional. A conversa foi gravada e contém o devido registro das declarações feitas durante a ligação.
Na mesma conversa, também fui alvo de acusações que, na minha avaliação, representam uma tentativa de intimidação e de cerceamento da minha liberdade de atuação profissional.
Na sequência, uma publicação veiculada por um site utilizou a imagem da minha mãe, que não possui qualquer relação com o fato noticiado nem com o exercício da minha profissão.
Diante desses acontecimentos, uma pergunta precisa ser feita: até onde pode chegar a tentativa de cercear o trabalho jornalístico?
Nasci jornalista e jornalista morrerei. É esse o tratamento que um homem investido de mandato parlamentar deve dispensar a uma mulher que carrega, com muita honra, a formação acadêmica, o compromisso com a verdade e o jornalismo que habitam em mim?
Verônica Bolzan – Jornalista, DRT 880/TO.
NOTA PÚBLICA
O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Tocantins - Sindjor/TO e a Federação Nacional dos Jornalistas - FENAJ manifestam preocupação diante de uma prática que, infelizmente, costuma se intensificar em períodos eleitorais: reações hostis, intimidações e tentativas de constrangimento direcionadas a jornalistas em razão do exercício legítimo de sua atividade profissional.
Em uma sociedade democrática, agentes públicos e pessoas que exercem funções de interesse coletivo estão sujeitos ao acompanhamento da imprensa e ao escrutínio da sociedade. A cobertura de agendas, atos, decisões e atividades de interesse público integra a missão constitucional do jornalismo e constitui um dos pilares da transparência, da prestação de contas e do controle social.
Por essa razão, causa preocupação qualquer tentativa de intimidação, ameaça, constrangimento ou desqualificação de profissionais da comunicação em decorrência de seu trabalho. Quando tais condutas partem de ocupantes de cargos públicos, a gravidade é ainda maior, uma vez que podem representar o uso inadequado da posição de autoridade para inibir, constranger ou desencorajar o livre exercício da atividade jornalística.
O respeito à liberdade de imprensa deve caminhar lado a lado com o respeito à dignidade dos profissionais da comunicação. Da mesma forma, questões relacionadas à igualdade de gênero exigem atenção permanente. Atitudes que busquem descredibilizar, constranger ou silenciar jornalistas, especialmente mulheres, reforçam práticas incompatíveis com os valores democráticos, com os direitos fundamentais e com o princípio da igualdade.
O Sindjor/TO e FENAJ entendem que eventuais divergências entre agentes públicos e profissionais da imprensa devem ser tratadas pelos meios legais e institucionais adequados, sempre com respeito mútuo, observância do contraditório e compromisso com os princípios democráticos. A crítica ao trabalho jornalístico jamais pode servir de justificativa para intimidações, ameaças ou tentativas de censura.
O silêncio diante de situações dessa natureza contribui para o enfraquecimento das garantias democráticas e para a criação de um ambiente de insegurança ao exercício profissional. Defender o livre exercício do jornalismo não significa defender interesses individuais ou posições político-partidárias, mas assegurar um direito fundamental de toda a sociedade: o acesso à informação livre, plural e de interesse público.
O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Tocantins e FENAJ reafirmam o compromisso com a liberdade de imprensa, a proteção dos profissionais da comunicação e o combate a toda forma de censura, assédio, violência ou intimidação contra jornalistas.
“Não há democracia forte sem imprensa livre, nem imprensa livre onde jornalistas são intimidados por exercer sua função social.”
Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Tocantins e Federação Nacional dos Jornalistas.

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