top of page

Aleto Aprova Urgência na Regulamentação das Eleições da Mesa Diretora

Atualizado: 9 de mai.



Na última terça-feira, 7 de maio, a Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) deu um passo significativo rumo à regulamentação das eleições da Mesa Diretora. Em uma votação unânime, foi aprovada a urgência na tramitação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) Nº 01/2024. Esta proposta, encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), visa permitir que membros da Mesa Diretora sejam reeleitos uma única vez para o mesmo cargo.


A PEC, de autoria do deputado Ivory de Lira (PCdoB), conta com o apoio de mais 18 parlamentares, incluindo nomes como Amélio Cayres (Republicanos), Cláudia Lelis (PV), e Léo Barbosa (Republicanos). A iniciativa está em consonância com a posição consolidada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as eleições das Mesas Diretoras das Assembleias Legislativas.


O entendimento do STF, expresso em sucessivas decisões, sustenta que a reeleição ou recondução sucessiva ao mesmo cargo da Mesa Diretora é constitucional, desde que se limite a uma reeleição ou recondução ao mesmo cargo. Este posicionamento foi estabelecido em julgamentos de diversas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), como a ADI 6.709 referente ao Tocantins.

Além da PEC, os parlamentares também aprovaram a urgência na tramitação do Projeto de Resolução (PR) nº 19/2024, o qual ajusta as normas da eleição ao texto constitucional. Entre outros aspectos, o PR inclui a permissão para a possibilidade de reeleição e estabelece que a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio de cada legislatura ocorra no ano anterior ao seu início.


A necessidade de regulamentar a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio surgiu devido à suspensão, pelo STF, dos efeitos de dispositivo da Constituição do Estado que previa a eleição, em um único procedimento, da Mesa para os dois biênios da legislatura. O STF também suspendeu a eleição realizada em fevereiro do ano passado referente ao segundo biênio da legislatura (2025/2026).


Assim, o PR 19/2024 ajusta as regras da eleição à decisão do STF, estabelecendo que a eleição do biênio 2025/2026 seja realizada em 2024, e subsequentemente. Esta medida visa garantir a conformidade do processo eleitoral com as normativas judiciais.


Com o apoio de diversos parlamentares e a urgência na tramitação estabelecida, as propostas caminham para um debate mais acelerado e uma possível implementação que poderá impactar diretamente o cenário político legislativo do Tocantins.

83 visualizações1 comentário
bottom of page